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Dilma sanciona lei que fixa gasto mínimo com saúde

Proposta foi aprovada em dezembro no Senado, após dez anos de tramitação. Presidente fez quinze vetos ao texto

Por Da Redação
16 jan 2012, 11h15

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei que fixa critérios para gastos mínimos do governo com saúde. O ato foi publicado no Diário Oficial da União. A presidente fez quinze vetos ao texto enviado ao Planalto pelo Senado. A Casa aprovou a medida em dezembro, após dez anos de tramitação. A Lei Complementar nº 141 regulamenta a Emenda 29, de 2000. Pela lei, o governo federal deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Se o PIB for negativo, o valor investido não será diminuído. Um dos trechos vetados por Dilma, por orientação dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, previa créditos adicionais para a saúde caso houvesse revisão do valor nominal do PIB. “A necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, justificou Dilma em mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB). Os estados e o Distrito Federal aplicarão na área no mínimo 12% da arrecadação com impostos da saúde. Os municípios, 15%. A redação final do texto exclui a possibilidade da criação de um novo imposto para financiar a saúde, a Contribuição Social para a Saúde (CSS), a exemplo do que já dizia a proposta aprovada pelo Congresso. Ainda assim, havia dois artigos que diziam respeito a CSS e que foram, portanto, vetados por Dilma. Por orientação dos ministérios da área econômica e da Advocacia-Geral da União, a presidente vetou ainda um artigo que previa que os recursos não empregados deveriam ser mantidos em contas bancárias separadas de acordo com a finalidade do dinheiro. Dilma afirmou que o dispositivo contraria o princípio da unidade da tesouraria nas contas da União. A lei define quais ações podem ser consideradas gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir a regra. O objetivo é evitar “maquiagens” nos gastos em saúde pública, como despesas com obras de saneamento básico.

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