Dilma faz vetos à nova lei e preserva contratos antigos
Em MP, governo garante envio de 100% da receita de futuros contratos de exploração de petróleo da União, estados e municípios para a educação
A presidente Dilma Rousseff vetou artigo da nova lei de distribuição dos royalties aprovada no Congresso Nacional. Com isso, foi mantida a divisão atual dos royalties do petróleo nos contratos de campos em exploração. O governo também vai editar uma medida provisória (MP) com os porcentuais de rateio da compensação financeira em benefício de estados e municípios não produtores do insumo. A MP também vai obrigar a destinação integral dos recursos dos royalties recebidos por União, estados e municípios a projetos voltados à educação. Leia também: Royalties: estados não produtores preparam contra-ataque O caminho dos royalties depois da caneta de Dilma Mudança nos royalties: a bomba relógio na previdência dos servidores do Rio
O ato, que será publicado no Diário Oficial de segunda-feira, resgata a proposta do Congresso Nacional sobre o percentual de divisão dos royalties de campos ainda não licitados e define que a União tenha a participação reduzida de 30% para 20% a partir de 2013 – independentemente do regime de exploração, se concessão ou partilha de produção. No caso dos estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, a diminuição do benefício vai de 26,25% para 20% nas áreas que ainda vão ser licitadas. A situação dos municípios produtores prevê redução dos atuais 26,25% para 15% a partir de 2013. “A decisão da presidente é de garantia o respeito a contratos estabelecidos, com definição de regras claras para garantir retomada de exploração de petróleo, seja no regime de concessão ou de partilha. É a garantia da riqueza do petróleo a todo povo brasileiro”, disse a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. De acordo com ela, a manutenção da partilha de royalties em estados produtores em relação a contratos em vigor minimiza impactos em empresas e nos governos estaduais. “O veto abrange a distribuição dos royalties relativos aos contratos vigentes até agora. Estados e municípios trabalhavam com esses recebíveis futuramente. Não afetaríamos apenas estados e municípios produtores. Poderíamos estar afetando outras instituições que fizeram transações com esses estados”, explicou a ministra. A definição sobre as regras de partilha de royalties ainda permite, na avaliação do governo, que as novas rodadas de licitações – poços do pós-sal serão licitados em maio e campos no pré-sal em novembro – possam ser realizadas sem impasses jurídicos quanto à distribuição da compensação financeira. Ao anunciar os vetos, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, buscou minimizar a decisão do Palácio do Planalto de vetar trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Conforme o texto corroborado pela Câmara dos Deputados, estados e municípios não produtores passariam a receber repasses maiores de royalties mesmo em campo de petróleo já contratados e em exploração. “Não há nenhum desapreço ao Congresso Nacional por esse veto, mas sim a defesa de dispositivos constitucionais que asseguram a preservação dos contratos firmados”, disse Lobão. Educação – Na medida provisória a ser editada como complementação à sanção da nova lei de royalties, o governo garantiu o envio de 100% da receita dos futuros contratos de exploração de petróleo ao setor de educação. A regra vale para municípios, estados e União. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a obrigatoriedade do repasses dos recursos integralmente a políticas educacionais será o caminho para atingir a meta de destinar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação, conforme prevê o Plano Nacional de Educação (PNE). “Todos os royalties, seja em terra seja no mar, irão para a educação. Isso envolve todas prefeituras, todos os governos dos estados e a União. Não podemos pulverizar a riqueza em inchaço da máquina pública. Os royalties, para a presidente Dilma, devem ter uma destinação clara: a educação. É fundamental encontrar fontes que permitam, de fato, a educação avançar”, afirmou.