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‘Diário de Justiça Eletrônico’ pode evitar atraso no mensalão

Ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal, criticou as pressões que tem sofrido

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 jun 2012, 21h10

Com a disposição do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os autos da ação penal do mensalão apenas “no final de junho”, a mais alta corte do país poderá ter de recorrer a inovações como o Diário de Justiça Eletrônico para evitar atrasos no cronograma inicial do julgamento do mais grave escândalo político do governo Lula. Conforme revelou Reinaldo Azevedo, colunista de VEJA, o ministro encaminhou nesta segunda-feira o ofício 14/2012 ao presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, condenando as pressões que tem sofrido para liberar a revisão do processo e reiterando que seu compromisso é concluir os trabalhos até o final da semana.

A liberação dos autos do mensalão nesta segunda-feira era necessária para que o ato do ministro fosse publicado na edição de terça do Diário Oficial da Justiça. O trâmite para se pautar o julgamento do mensalão ainda previa o cumprimento de um intervalo de 24 horas na sequência para que os 38 réus fossem comunicados. Regimentalmente, todos esses prazos precisariam ser cumpridos ainda esta semana, uma vez que no recesso do Poder Judiciário, que começa na próxima semana, os prazos processuais são suspensos.

Agora, diante da postura de Lewandowski, o STF pode agora se valer do Diário de Justiça Eletrônico para garantir que o Plenário comece a analisar o caso em 1º de agosto. A Lei nº 11.419, que trata da informatização do processo judicial, estabelece que será considerada como a data da publicação da pauta de julgamento o primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Desta forma, se a corte publicar a pauta da ação penal do mensalão na internet até o final da semana, quando o processo for liberado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o caso pode ser levado a julgamento no dia seguinte. Nesta circunstância, não é necessária a intimação dos réus.

As pressões para que o magistrado libere a revisão da ação penal do mensalão foram externadas hoje no ofício encaminhado pelo ministro ao presidente do STF. Lewandowski criticou o vazamento da cobrança feita pela corte e disse que em sua carreira na magistratura nunca adotou o “odioso procedimento de exceção” de adiantar ou retardar um julgamento. Ricardo Lewandowski é o ministro-revisor na ação penal do mensalão, figura obrigatória no julgamento de ações penais. Caberá a ele proferir voto logo após o relator do caso, Joaquim Barbosa.

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“Confesso que fiquei surpreso com a informação constante do mencionado ofício, visto que o plenário (…) aprovou o cronograma de julgamento da ação penal sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012”, criticou o ministro em documento encaminhado a Carlos Ayres Britto.

“Tenho envidado todos os esforços possíveis para não atrasar um só dia o julgamento desse importante feito, sobretudo porque sempre tive como princípio fundamental, em meus 22 anos de magistratura, não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção”, completou ele.

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