Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Desembargador do TRE-MG proíbe novos inquéritos contra ministro do Turismo

O magistrado argumentou que Marcelo Álvaro Antônio estaria sendo alvo de duplas investigações sobre o mesmo fato

Por Da Redação 17 out 2019, 11h25

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), proibiu novos inquéritos contra o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio. O magistrado também mandou suspender “eventuais novos inquéritos policiais eventualmente instaurados” sob o argumento de que o ministro, que presidiu o PSL em Minas, estaria sendo alvo de duplas investigações sobre os mesmos fatos.

“Não se mostra razoável, em um Estado Democrático de Direito que se tolere a imposição de investigação criminal duplicada em afronta ao princípio do ne bis in idem“, advertiu o desembargador, em decisão tomada na última segunda-feira, 14. “Neste caso, o inquérito policial perderia seu papel de garantidor para assumir um papel arbitrário, já que nitidamente estaria eivado de injustiça”.

Após mais de sete meses de investigação, Marcelo Álvaro foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral no começo de outubro pelo uso de candidaturas laranjas em 2018. O ministro teria violado os artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral.

O artigo 350 compreende “omitir ou inserir declaração falsa para fins eleitorais”. O artigo 354 prevê “apropriar-se de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral”.

Continua após a publicidade

Ao recorrer ao TRE de Minas, a defesa do ministro informou que, ao final das investigações, a Polícia Federal apresentou o Relatório Conclusivo nos autos do IPL 241/2019, “registrando o início, o meio e o fim do apuratório, sendo esse documento, em cotejo com o ato coator, a prova pré-constituída e cabal da dupla persecução penal caracterizadora da flagrante ilegalidade em face do paciente”.

Ao vetar taxativamente a instauração de novas investigações contra o ministro, o desembargador alertou: “Impende esclarecer a dupla face de garantia oferecida pelo princípio do ne bis in idem: de um lado, tal princípio possui abrangência nitidamente material, a conferir ao acusado o direito de não ser punido duas vezes pelo mesmo fato; de outro lado, fala-se no aspecto processual, pelo qual se assegura ao réu o direito de não ser processado duas vezes pelo mesmo fato criminoso”.

Continua após a publicidade

Outro lado

A reportagem fez contato com o advogado Willer Tomaz, que defende o ministro, mas o mesmo não se manifestou, sob alegação de que os autos estão sob segredo de Justiça.

No habeas corpus apresentado ao TRE, a defesa de Marcelo Álvaro Antônio indicou que o Ministério Público requisitou a instauração de um segundo inquérito policial para apurar os mesmos “indícios de pagamentos não contabilizados”. Segundo os advogados, haveria manifesto “constrangimento ilegal” no pedido, por configurar “dupla persecução penal”, ou seja, duas investigações sobre o mesmo ato.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.