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Derrota na Justiça: família de Moraes perde ação para senador por citar elo com Banco Master

Juiz de SP invoca imunidade parlamentar na CPI e condena parentes do ministro do STF a pagarem custas de Alessandro Vieira

Por João Nogueira Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 ago 2026, 13h18 | Atualizado em 3 ago 2026, 14h54
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A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação de indenização por danos morais movida pela família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Os autores do processo sustentavam que o parlamentar teria associado indevidamente seus nomes à suposta circulação de recursos entre o Banco Master, investigado por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O magistrado considerou que as declarações proferidas por Vieira estão protegidas pela imunidade parlamentar material. Segundo o julgador, os pronunciamentos ocorreram no contexto de sua atuação como relator da CPI do Crime Organizado no Senado Federal, sem a demonstração de dolo de ofender ou de imputação falsa de crimes aos familiares do ministro, concluindo que as falas não configuraram ato ilícito.

Em um dos trechos da decisão, Pimenta salientou os limites de atuação do Judiciário sobre os discursos políticos ao defender que “eventuais excessos de linguagem porventura identificados na manifestação do requerido devem ser submetidos tão somente ao controle interno da respectiva Casa Legislativa… e não à responsabilização pelo Poder Judiciário”, justificou.

A família de Alexandre de Moraes pleiteava uma compensação financeira individual de 20.000 reais para cada um dos três membros que assinaram a ação inicial em conjunto; com isso, o valor total da causa chegava a 60.000 reais. Com o julgamento improcedente do pedido, a Justiça condenou os autores a arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios da defesa do senador, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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