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Depois de 14 anos no STF, inquérito contra Jucá é arquivado

Senador era investigado pelo crime de peculato no suposto desvio de recursos federais destinados à cidade de Cantá (RR), entre 1999 e 2001

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 fev 2018, 16h03 - Publicado em 5 fev 2018, 15h56

Depois de 14 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), foi arquivado nesta segunda-feira um inquérito que investigava o senador Romero Jucá (MDB-RR) por crimes de peculato. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da apuração no STF, determinou o arquivamento com base em um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual não foram encontrados, até o momento, indícios de que Jucá cometeu os delitos e que as infrações, supostamente cometidas entre 1999 e 2001, já teriam prescrito. À época, o senador era filiado ao PSDB.

O Código Penal determina que o crime de peculato, cuja pena máxima é de 12 anos de prisão, prescreve em até 16 anos, contados desde o cometimento do delito. Dezessete anos transcorreram desde o suposto crime de Romero Jucá e o arquivamento pedido pela PGR.

Presidente do MDB e líder do governo do presidente Michel Temer (MDB) no Senado, Jucá era investigado pelo suposto desvio de recursos federais destinados à cidade de Cantá (RR), a cerca de 30 quilômetros de Boa Vista (RR). A apuração foi aberta a partir de uma gravação em que o ex-prefeito da cidade, Paulo de Sousa Peixoto, afirmava receber 10% de propina sobre todas as obras da Prefeitura e que um senador também tinha participação nos valores espúrios. A investigação foi submetida ao STF em 2003, quando surgiram indícios de que o parlamentar citado seria Jucá.

“O titular da ação penal preconiza o arquivamento do inquérito, apontando ausentes indícios de que o senador da República Romero Jucá Filho haja concorrido para o cometimento de crime. Aduz configurada a extinção da punibilidade do investigado ante a prescrição da pretensão punitiva concernente aos fatos tipificados no artigo 312 do Código Penal, com pena máxima de 12 anos, os quais teriam ocorrido nos anos de 1999, 2000 e 2001. Observado o inciso II do artigo 109 do Código Penal, a versar a prescrição em 16 anos para os delitos apenados com até 12, esta seguramente veio a incidir transcorridos mais de 17 anos”, afirma Marco Aurélio na decisão, datada da última quarta-feira.

A investigação mirava Jucá por desvios de dinheiro que teriam ocorrido nas obras de poços artesianos, com recursos do Ministério da Saúde, e de uma escola em Cantá, além de convênios firmados entre a cidade, a Zona Franca de Manaus e os ministérios da Integração Nacional e da Agricultura.

No caso dos poços artesianos, a PGR apontou “que os pagamentos pelos serviços foram efetuados em 20 de junho e 5 de setembro de 2000, transcorridos mais de 16 anos desde os fatos, sem ocorrência de causa interruptiva da prescrição”. No da escola, cita “inviabilidade do prosseguimento da investigação” porque não foi “sequer identificada a escola ou o contrato relacionados ao suposto desvio de recursos”. Em relação aos convênios, a PGR afirmou a Marco Aurélio Mello que “as diligências realizadas foram insuficientes para colher elementos indicativos ou comprobatórios da prática de delitos”.

Embora a investigação sobre supostos crimes em Roraima tenha sido arquivada, Romero Jucá é alvo de outros doze inquéritos no STF, a maioria aberta a partir de investigações da Operação Lava Jato.

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