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Delcídio pede que STF reconheça seus direitos políticos

Cassado em maio, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar, ex-senador usa como argumento o caso da ex-presidente Dilma Rousseff

Por Da redação
Atualizado em 2 set 2016, 19h41 - Publicado em 2 set 2016, 19h41

O ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira para pedir que a Corte reconheça que, apesar de cassado, ele mantém seus direitos políticos. O mandado de segurança usa como fundamento a solução dada à ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment. O Senado decidiu fatiar a votação das penas impostas à petista em duas partes e, apesar de condená-la à perda do mandato, manteve a habilitação da ex-presidente para assumir cargos públicos.

“Agora, o que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente valha uma regra [cassação não signifique necessariamente perda dos direitos políticos] e para Delcídio do Amaral valha outra [cassação signifique necessariamente perda dos direitos políticos]. Assim, de duas, uma: ou Delcídio foi cassado sem a perda dos direitos políticos, ou o impeachment da ex-presidente é nulo”, escrevem os advogados do ex-senador.

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A defesa pede ao STF a anulação de sessões do processo disciplinar que culminaram na cassação de Delcídio e tenta fazer o caso voltar à fase da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. De maneira alternativa, os advogados fazem o pedido pelo reconhecimento da manutenção dos direitos políticos do ex-senador com base no impeachment da ex-presidente.

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Em maio, Delcídio foi cassado sob a acusação de quebra de decoro parlamentar por tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Pela legislação, atualizada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, Delcídio fica inelegível após a cassação de seu mandato. A inelegibilidade do parlamentar, de oito anos, é contada após o término do período pelo qual teria direito ao mandato e, portanto, dura até 2027.

Os advogados de Delcídio pedem para o ex-senador manter os “direitos políticos”. Na prática, ele teve apenas um direito restrito após a cassação: o de receber votos em eleição. A previsão consta na Lei da Inelegibilidade, de 1994, com redação atualizada pela Lei da Ficha Limpa em 2010.

No caso de Dilma, também não estava em jogo a perda ou manutenção dos direitos políticos de modo amplo. A Constituição prevê duas penas ao presidente da República no caso impeachment por crime de responsabilidade: a perda do mandato e a inabilitação para assumir cargos públicos – esta última inclui a elegibilidade, mas também possibilidade de assumir outras funções públicas que não exigem eleição.

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O Senado optou, no entanto, por impor à petista apenas a perda de mandato, sem restringir a possibilidade de a ex-presidente assumir funções no setor público. Não há previsão de inelegibilidade, na Lei da Ficha Limpa, para presidente da República em razão de impeachment.

No recurso ao STF, os advogados de Delcídio alegam que o Senado “sequer” votou a perda de direitos políticos com relação ao ex-parlamentar. “Antes, o contrário: quedou-se inerte. (…) Diante do exposto, requer-se, alternativamente, que seja declarada a higidez dos direitos políticos de Delcídio do Amaral, posto que não houve votação expressa no plenário do Senado Federal a este respeito”, escreve a defesa do ex-senador.

(Com Estadão Conteúdo)

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