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Defesa de Lula rebate empresário e sugere perícia em recibos

Advogado de dono da cobertura vizinha à de Lula afirma que recibos de aluguel apresentados pelo petista ao juiz Moro foram assinados todos no mesmo dia

Por Da redação
Atualizado em 28 set 2017, 16h17 - Publicado em 28 set 2017, 16h11

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu nesta quinta-feira depois de o advogado do empresário Glaucos da Costamarques declarar que os 26 recibos apresentados pelo petista em um processo da Lava Jato não comprovam que houve pagamento de alugueis da cobertura vizinha à que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo (SP). Segundo os investigadores, Costamarques, proprietário do apartamento, foi usado como “laranja” na compra do imóvel, que teria sido paga pela Odebrecht como forma de beneficiar o ex-presidente. Para a defesa de Lula, os documentos demonstram que a cobertura não é dele e que o aluguel foi pago.

Por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais (veja ao final do texto), o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, questiona a versão apresentada por João Mestieri, que defende Costamarques, e sugere, diante de dúvidas sobre a autenticidade dos recibos, que eles sejam periciados.

“De qualquer forma, se houver qualquer dúvida ou questionamento sobre esses recibos, que seja feita uma perícia, avaliando de quem é a assinatura, quando os documentos foram feitos, dentre outras coisas”, afirma Zanin Martins, que ressalta que “a responsabilidade pelos documentos é de quem o assina”.

O advogado de Lula relata que os recibos foram encontrados “nos pertences de dona Marisa [ex-primeira-dama], que sempre foi a locadora do imóvel” e foram apresentados no processo do mesmo modo como foram localizados. “Acreditamos que esses recibos expressam a verdade dos fatos, pois dona Marisa sempre foi uma mulher íntegra e honesta”, completa.

Segundo Mestieri, Costamarques estava internado no Hospital Sírio Libanês para passar por uma cirurgia cardíaca, quando o contador João Muniz Leite e o advogado e compadre de Lula, Roberto Teixeira, que também é réu no caso, trouxeram-lhe de uma vez um calhamaço de recibos para ele assinar. “O Teixeira teria dito para ele: ‘Olha, o seu primo que pediu para você assinar’. E ele assinou, sem saber muito bem o que estava fazendo. Estava numa cama de hospital e também não eram valores muito altos”, disse João Mestieri a VEJA.

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Em tese, os recibos contradizem depoimento prestado por Glaucos da Costamarques ao juiz Sergio Moro, no início de setembro. Na ocasião, ele afirmou que comprou o imóvel por 504.000 reais a pedido de José Carlos Bumlai, seu primo, que levou calote de Lula durante 4 anos e que só começou a receber efetivamente em novembro de 2015, no mesmo mês em que seu primo foi preso na Lava Jato.

Em seu pronunciamento, Zanin Martins cita alterações nos depoimentos de Costamarques à Justiça. Em interrogatório à Polícia Federal em outubro de 2016, ele disse que Roberto Teixeira recebia o aluguel em seu nome e descontava das despesas que tinha com ele por serviços advocatícios. Diante de Moro, ele mudou a versão, justificando que falou aquilo porque ainda esperava o pagamento do aluguel atrasado e não queria prejudicar Bumlai, com quem tinha um “laço grande” de amizade, sendo até padrinho de um dos seus filhos.

O advogado de Lula também lembra que o empresário incluiu o recebimento dos alugueis em sua declaração de Imposto de Renda. “Glaucos disse que em função dos alugueis terem sido pagos em espécie, não tinha como precisar se foi o Instituto Lula o pagante. Depois mudou sua versão, sem qualquer explicação. Aliás, foram novas versões, no plural, saliente-se”, diz Cristiano Zanin Martins.

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Durante a oitiva do empresário, a procuradoria o questionou se a declaração à Receita Federal era falsa. Ele respondeu: “É, mas acontece o seguinte: eu tinha um contrato de aluguel. Como é que eu ia fazer se eu não declarasse, entendeu? Eu declarei que eu recebi os aluguéis, mas eu não recebi”.

O defensor de Lula ainda apresentou uma correspondência enviada por Glaucos da Costamarques a Marisa Letícia, em janeiro de 2017, um mês antes da morte dela, em que ele teria solicitado uma mudança na forma de pagamento dos alugueis e não teria citado nenhum pagamento pendente. “Se o proprietário mandou correspondências formais a dona Marisa, inclusive próximas ao seu falecimento, por que ele não teria feito registro da existência de um débito, mas simplesmente indicado uma nova forma de recebimento dos alugueis?”, questiona o advogado.

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