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Defesa de Lula cita conversas vazadas em ação contra Moro no STF

Segunda Turma do STF julgará no próximo dia 25 se o ex-juiz atuou com parcialidade; advogados avaliam que provas já apresentadas são suficientes

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 jun 2019, 20h20 - Publicado em 13 jun 2019, 13h49

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira, 13, na ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que sustenta a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, uma petição em que menciona as reportagens do site The Intercept Brasil com mensagens vazadas do aplicativo Telegram, nas quais Moro aparece colaborando com o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, enquanto era magistrado.

Na primeira vez em que cita o conteúdo na Justiça, os advogados do ex-presidente afirmam que o material reitera provas da parcialidade de Moro já apresentadas. As conversas não foram anexadas ao processo pois a avaliação da defesa é que os argumentos levados à Segunda Turma são suficientes.

Nos diálogos publicados pelo site, Sergio Moro orienta o MPF sobre um possível informante a ser ouvido em uma investigação sobre Lula, cobra de Deltan a deflagração de novas fases da Lava Jato, sugere a inversão da ordem de ações da operação e antecipa decisões judiciais que tomaria.

Moro atribui as informações a uma invasão hacker no celular dos procuradores, enquanto o The Intercept Brasil afirma somente que recebeu o conteúdo das mensagens de uma fonte anônima.

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Na petição apresentada hoje ao ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus da defesa, quatro advogados do petista afirmam que as reportagens com as mensagens “revelam a conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos”, “tudo a demonstrar situações incompatíveis com a ‘exigência de exercício isento da função jurisdicional’ e que denotam o completo rompimento da imparcialidade objetiva e subjetiva”.

A Segunda Turma do STF julgará no próximo dia 25 de junho o habeas corpus movido pelos defensores de Lula, no qual eles alegam que Moro foi parcial na condução do processo sobre o tríplex do Guarujá (SP). O petista foi condenado pelo ex-juiz a 9 anos e 6 meses de prisão, em primeira instância, em junho de 2017. A pena foi aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e 1 mês de prisão, em janeiro de 2018, e reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses, em abril de 2019.

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Caso a maioria da Segunda Turma dê razão ao recurso, a condenação de Lula pode, no limite, ser anulada e, assim, o ex-presidente deixar a prisão. Ele está detido desde abril de 2018 para cumprir pena. O colegiado do STF que analisará o pedido de suspeição de Moro é composto por cinco ministros: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Como Fachin e Cármen são conhecidos por referendarem posicionamentos da Lava Jato e Lewandowski e Gilmar têm perfil “garantista”, crítico de ações da operação, o voto de desempate pode acabar nas mãos de Mello. Assim, a defesa de Lula incluiu na petição o trecho de um voto do ministro, decano do STF, em uma ação do mesmo gênero, que envolvia a atuação de Moro no caso Banestado.

“Na realidade, a situação exposta nos autos compromete, segundo penso, o direito de qualquer acusado ao ‘fair trial’, vale dizer, a um julgamento justo efetuado perante órgão do Poder Judiciário que observe, em sua conduta, relação de equidistância em face dos sujeitos processuais, pois a ideia de imparcialidade compõe a noção mesma inerente à garantia constitucional do ‘due process of law’”, decidiu Celso de Mello na ocasião.

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