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Defesa de Garotinho pede investigação sobre vazamento de documento do STF

Certidão sobre condenação por improbidade administrativa pode influenciar decisão do TRE-RJ sobre candidatura ao governo

Por Gustavo Villela 13 ago 2026, 19h58 | Atualizado em 13 ago 2026, 20h47
Defesa de Garotinho pede investigação sobre vazamento de documento do STF Priorizar nos meus resultados Google

A defesa de Anthony Garotinho (PSD), candidato ao governo do Rio, pediu à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Rio (MPRJ) que investiguem o vazamento de uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a condenação do ex-governador por improbidade administrativa.

Emitida em 2025, a certidão registra o trânsito em julgado da condenação. A data é um dos pontos em discussão no processo que pode definir a situação eleitoral de Garotinho. Condenado, em 2018, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ele sustenta que a punição terminou em julho. A defesa tenta impedir que a condenação seja usada para barrar sua candidatura ao governo do Rio.

Na segunda-feira, 10, o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o cumprimento da sentença com base na certidão do STF, que aponta o trânsito em julgado em julho de 2025. Se a suspensão dos direitos políticos for contada a partir dessa data, a punição terminaria apenas em 2033. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), responsável por decidir sobre a elegibilidade do candidato.

O documento passou a circular na imprensa após a decisão judicial. A defesa afirma que a certidão estava protegida por segredo de Justiça e, por isso, acionou as três instituições para apurar quem teve acesso ao arquivo e como ele chegou à imprensa. Em nota, o advogado Victor Travancas afirmou que o documento é “oriundo de feito submetido a segredo da justiça” e que teria sido utilizado para divulgar uma informação de natureza eleitoral cuja veracidade é contestada pela defesa.

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A cópia que circulou contém uma marca d’água com o CNPJ da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). O STF utiliza esse mecanismo para identificar o destinatário de cópias de documentos. A marca, contudo, não comprova que a PGE-RJ tenha baixado o arquivo nem permite identificar quem o repassou à imprensa.

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Agora, PF, MPF e MPRJ deverão analisar a representação apresentada pela defesa e decidir se há elementos para investigar o vazamento.

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