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Defesa de Demóstenes Torres exige voto secreto

Colegas decidem sobre cassação do senador nesta quarta-feira em plenário

Por Da Redação
9 jul 2012, 07h51

A defesa do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os votos dos senadores que se manifestarem na tribuna do Senado a favor da cassação do parlamentar acusado de envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A votação em plenário está prevista para quarta-feira.

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A defesa de Demóstenes conta com a ajuda de uma decisão do ministro do STF Celso de Mello, de sexta-feira. O decano da corte recusou pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), em mandado de segurança, para que a Justiça lhe desse aval para anunciar seu voto. Ferraço disse que vai tentar um novo mandado de segurança ainda nesta segunda-feira, antevéspera da votação do pedido de cassação do mandato do colega.

A defesa de Demóstenes Torres reagiu. “O voto é secreto e, se algum senador quiser fazer proselitismo, anunciando o voto, ele é nulo. Posso ir ao Supremo para tornar o voto inválido”, afirmou o advogado de Demóstenes, Antonio Carlos de Almeida Castro. “Se houver um movimento de tornar o voto aberto, em clara violação à Constituição, acho que é passível a contestação na Justiça.”

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Para Ferraço, o voto secreto não pode ser visto como conquista do parlamentar, mas algo que favorece o corporativismo. “Não vou colocar o meu voto em risco, mas me sinto no dever e na obrigação de explicitar aos meus eleitores a minha posição. O voto é secreto, mas as manifestações e o debate político no plenário são do livre arbítrio de cada um”, disse o senador, lembrando que já houve votação aberta em favor da cassação no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Ao negar o pedido de Ferraço, Celso de Mello deixou claro que concorda com o princípio da transparência e da publicidade como valores ético-jurídicos. No entanto, o ministro do Supremo disse que não pode desconhecer “o caráter impositivo da cláusula de sigilo” que a Constituição institui para as votações de processos por quebra de decoro. Para que Ferraço pudesse votar abertamente, Celso de Mello diz que é preciso mudar a Constituição.

(Com Agência Estado)

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