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Decreto revoga porte de arma para policial civil fora de seu estado

A permissão para o agente portar a arma fora do local de atuação havia sido concedida em despacho de junho deste ano

Por Estadão Conteúdo 21 ago 2019, 11h01

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) revogou a possibilidade de integrantes das polícias civis estaduais e das forças auxiliares portarem armas de fogo fora de seu estado de atuação. A permissão constava do decreto 9.847, editado em junho, e foi anulada em novo decreto publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

O trecho revogado dizia que “os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.

 

O decreto 9.847 foi um dos três despachos sobre armas editados em 25 de junho por Bolsonaro, depois que o governo, sob pressão, revogou dois outros que flexibilizavam o porte de armas. Na data, o presidente não só editou os três novos decretos como encaminhou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional.

Nesta quarta-feira, 21, o plenário da Câmara deve dar início à votação do projeto de lei do governo que amplia o direito ao porte de armas no país, hoje restrito a categorias previstas no Estatuto do Desarmamento. No fim da terça-feira 20, o relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), leu no plenário seu parecer ao texto enviado pelo governo Bolsonaro ao Congresso.

Leite fez algumas novas mudanças ao material que já havia divulgado anteriormente. “Incluímos mais algumas carreiras policiais como guardas portuários, polícia legislativa estadual” disse. O parlamentar afirmou ainda que incluiu o porte para agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). e aumentou as penas por mau uso.

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