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Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas a políticos e caminhoneiros

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

Por Giovanna Romano Atualizado em 8 Maio 2019, 12h44 - Publicado em 8 Maio 2019, 10h33

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de terça-feira 7 flexibiliza o porte de armas para outras categorias além das divulgadas pelo próprio presidente. Além de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores de armas, os chamados CACs, o porte passa a ser facilitado para políticos eleitos, caminhoneiros e residentes em área rural, entre outros. A íntegra do texto foi publicada na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais.

De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

Confira a íntegra do decreto

‘Limite da lei’

Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

I – instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

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II – colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

III – agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

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c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; e

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

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g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado; e

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

III – proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

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IV – dirigente de clubes de tiro;

V – residente em área rural;

VI – profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

VII – conselheiro tutelar;

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VIII – agente de trânsito;

IX – motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

XI – funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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