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Juiz impede candidato de usar fundo partidário, mas libera propaganda

Registro de candidatura de Mauro Cezar Melo Ribeiro ainda não foi julgado

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 27 ago 2018, 17h27 - Publicado em 27 ago 2018, 17h27

Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em decisão liminar, impediu que um candidato com condenação transitada em julgado (irrecorrível) use recursos públicos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. A decisão do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, segundo a Procuradoria-Geral da República, é inédita no país.

O candidato em questão é Mauro Cezar Melo Ribeiro, postulante a uma vaga de deputado estadual pelo PRB no Pará. Ele foi condenado pelo de crime de usurpação de função pública. O pedido de registro de candidatura foi feito dentro do prazo, mas ainda não foi julgado.

Antes mesmo da definição sobre o registro, o Ministério Público Eleitoral apontou que a condenação o torna inelegível por um prazo de oito anos após o cumprimento da pena, que foi extinta em 2016, por indulto.

Diante da “inelegibilidade chapada” (evidente), o MP eleitoral pediu que ele não tivesse acesso ao fundo partidário e ao fundo eleitoral e não utilizasse também o tempo de propaganda de rádio e de televisão.

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O juiz federal concordou apenas quanto ao fundo eleitoral e ao fundo partidário, mas não impediu o candidato de fazer propaganda em rádio e TV.

Mauro Ribeiro era presidente do Tribunal Arbitral no Pará em 2003 e foi condenado por ter tentado usar essa função para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense.

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