Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Decano do STF defende uso de prova da instrução penal

Ministro Celso de Mello diz que não aceitará dados colhidos por CPI ou pela PF

Por Da Redação
8 ago 2012, 12h37

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto no julgamento do mensalão, provas produzidas fora da instrução da ação penal, fase em que se ouvem testemunhas e coletam provas no âmbito do Judiciário. E citou, ao explicar sua posição, depoimentos dados a CPIs e à Polícia Federal.

“A prova para a condenação tem que ter o direito ao contraditório. Pela lei, deve valer o princípio da bilateralidade. É diferente em uma CPI, que tem um caráter unilateral, inquisitório”, disse Celso de Mello à reportagem anteontem. “A jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma do Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está dizendo.”

Desde 2008, um dos artigos do Código de Processo Penal foi alterado e passou a dizer que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Ou seja, a produção das provas em uma ação penal já deve contar com acusação e defesa.

Teses – Esse é um dos pilares dos defensores do ex-ministro José Dirceu e de outros réus. Para eles, os pedidos de condenação feitos pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, foram baseados em provas produzidas fora da ação penal, como depoimentos e relatórios da CPI e laudos da PF.

A validade ou não de uma prova é crucial para decidir o futuro de um réu. Na segunda-feira, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a tese de que é preciso prova cabal para condenar um réu por corrupção. “O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil”, disse. No mesmo dia, advogados de defesa disseram que é preciso um “mínimo de provas” e que, em caso de dúvida, beneficia-se o réu.

Continua após a publicidade

Sem antecipar o voto, Celso de Mello disse acreditar que o desfecho do julgamento seja bem diversificado. Advogados acreditam que alguns réus serão condenados à prisão, outros a prestação de serviços comunitários e alguns, absolvidos. “É possível”, respondeu o ministro.

Com o voto já escrito e detalhado por réu e por crime, o ministro não descarta alterações. “Já tenho convicções, mas ouço atentamente as sustentações porque tenho a mente aberta. Anoto e aguardo para ver se surge algum argumento jurídico novo.” Ao falar com a reportagem, em um shopping, Celso de Mello levava o livro “A Biografia Não Autorizada do Vaticano”, de Santiago Camacho. “A leitura é uma forma de distrair, pensar em outra coisa.”

(Com Agência Estado)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.