Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Dallagnol pede que STF anule advertência imposta pelo ‘Conselhão do MP’

Deltan alega que seu processo sobre as declarações já havia prescrito quando foi julgado pelos seus pares na Procuradoria

Por Estadão Conteúdo 29 nov 2019, 23h31

O chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da advertência imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o “Conselhão”, no início da semana. O caso é referente à declaração do procurador em que disse que três ministros da Corte formavam uma “panelinha” e passavam uma mensagem de “leniência com a corrupção”.

Os ministros em questão eram Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o hoje presidente do STF, Dias Toffoli. Eles votaram para mandar trechos da delação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estavam sob posse de Curitiba para Brasília. A apelação de Deltan está nas mãos do ministro Luiz Fux.

Deltan alega que seu processo sobre as declarações já havia prescrito quando foi julgado pelos seus pares na Procuradoria e que já havia sido inibido de culpa pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. O órgão concluiu que a manifestação não ultrapassou os “limites da civilidade” e se tratava de exercício de liberdade de expressão.

O “Conselhão”, no entanto, afirmou que a declaração de Deltan “incitou dúvidas” sobre os “reais motivos que baseiam” as decisões dos ministros e que eles estariam mal-intencionados.

Em sua manifestação, Deltan alega que sua crítica não deve ser confundida com “ofensa à integridade ou à honra dos ministros”.

Continua após a publicidade

“Vale lembrar, outrossim, que os ilustres ministros da Segunda Turma que compuseram a maioria na decisão criticada perante a CBN são personalidades públicas e, por isso mesmo, sua órbita de proteção à intimidade e privacidade é mais estreita do que aquela reservada aos cidadãos comuns. Isso é tanto mais verdade diante do fato de que o exercício de suas funções, de extrema relevância para a ágora nacional, possui visibilidade privilegiada e, por isso mesmo, sujeita-os a um escrutínio público mais intenso, que faz crescer, em relação a eles, o escopo do exercício da liberdade de crítica”, afirma o procurador.

Deltan afirma que a advertência imposta pelo Conselhão “funcionará como um incentivo à autocensura” de todos os membros do Ministério Público. “Daí a imperatividade de a Suprema Corte anular a injusta, inconstitucional, desnecessária e desproporcional sanção de advertência imposta”, pede o procurador.

Prescrição

O chefe da Lava Jato Curitiba declara que seu processo administrativo foi oficialmente instaurado em 02 de outubro de 2018 e, como deveria ter sido julgado em até um ano, ele já havia prescrito quando sofreu uma advertência, no dia 26 de novembro de 2019.

“A defesa do procurador Deltan Dallagnol, em petição autônoma que precedeu o julgamento, demonstrou a inequívoca ocorrência de prescrição à luz da lei complementar de regência (LOMPU)”, argumentou o procurador.

Continua após a publicidade

‘Mancha’

A pena imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a advertência, é uma punição considerada branda e que fica registrada na ficha funcional do procurador, servindo como uma “mancha no currículo”. Se Deltan for punido em outros 23 casos que tramitam no Conselhão, a advertência pode levar a uma punição maior – a censura. Em reincidência de censura, ele pode ser suspenso por até 45 dias do cargo.

O processo contra Deltan foi suspenso por liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Curitiba, derrubada posteriormente pelo ministro Luiz Fux, do STF. Ele determinou a retirada de pauta do julgamento contra o procurador, mas recuou e liberou a apreciação do caso pelo “Conselhão”.

OUÇA OS PODCASTS DE VEJA

Já ouviu o podcast “Funcionário da Semana”, que conta a trajetória de autoridades brasileiras? Dê “play” abaixo para ouvir a história, os atos e as polêmicas do procurador Deltan Dallagnol. Confira também os outros episódios aqui.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.