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Cureau: “É fácil acusar o MP de perseguição”

Vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau ganhou os holofotes ao dizer que Lula pode ser alvo de ação por abuso de poder ao elogiar Dilma Rousseff

Por Luciana Marques
21 jul 2010, 19h44

“Acho que acusar procuradores de parcialidade é um ato de intimidação e não de defesa. Se parcialidade houver, ela deve ser provada, porque se estará prestando um serviço à sociedade e à democracia”

Espécie de “xerife” da campanha eleitoral, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, ganhou os holofotes. E, nas últimas semanas, tem dividido as manchetes com os candidatos à Presidência. Após dizer que Lula poderia ser alvo de uma ação por abuso de poder ao tecer elogios à candidata do PT, Dilma Rousseff, no lançamento do projeto do trem-bala, em Brasília, o próprio presidente a citou, em um comício no Rio de Janeiro.

“Há uma premeditação de me tirarem da campanha política de Dilma. O que eles querem é me inibir para eu fingir que não conheço a Dilma. Até botaram uma procuradora no meio para fingir que eu não a conheço. Mas eu não sou homem de duas caras. É a minha companheira Dilma, que foi chefe da Casa Civil e está preparada para assumira a Presidência brasileira”, disse Lula na semana passada.

O PT – embora dividido – estuda entrar com uma representação contra a vice-procuradora geral eleitoral no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pelo controle externo do MP. Cureau não se intimida. Ela aceitou falar a VEJA.com. E deu seu recado. Disse que é mais fácil acusar o MP de perseguição do que reconhecer os próprios erros.

A senhora acha que alguns partidos ou políticos não compreendem o trabalho do Ministério Público ao acusarem procuradores de perseguição?

Não, acho que é mais fácil acusar o Ministério Público Eleitoral de perseguição do que reconhecer os próprios erros. É como aquelas plaquinhas de geladeira: “O erro é meu e eu ponho a culpa em quem quiser”.

Acredita que acusar procuradores de parcialidade é um ato político em defesa de algum candidato?

Acho que é um ato de intimidação e não de defesa. Mas, se parcialidade houver, ela deve ser provada, porque se estará prestando um serviço à sociedade e à democracia.

A atuação do Ministério Público ajuda o eleitor a escolher melhor em quem vai votar?

Tanto a atuação do Ministério Público Eleitoral como a atuação da Justiça Eleitoral irão ajudar o eleitor a escolher melhor seus candidatos. Na verdade, a maioria dos eleitores não tem acesso às informações sobre a ficha daqueles que disputam cargos eletivos. E a Lei da Ficha Limpa veio para que a Justiça Eleitoral barre o registro daqueles candidatos que não têm perfil moral para exercerem esses cargos.

A senhora é a favor da validade da Lei da Ficha Limpa para este ano?

Totalmente a favor. A inelegibilidade não é uma sanção. Pode ser ou não decorrência de uma sanção. A inelegibilidade de um parente, por exemplo, sequer é decorrência de qualquer sanção. E a Lei da Ficha Limpa foi amplamente discutida, foi sancionada e publicada antes das convenções partidárias e não pegou ninguém de surpresa. Seria uma enorme decepção da sociedade brasileira, que maciçamente se mobilizou para sua aprovação, se a sua aplicação fosse postergada para daqui a quatro anos.

O que pensa dos políticos que tentam recorrer ao STF contra a nova lei?

Eles estão no exercício de um direito. A Constituição Federal assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário. Se eles vão conseguir provar que têm condições de ser candidatos é algo que só saberemos quando os processos forem julgados.

O Ministério Público tem exercido um papel importante nas eleições deste ano. De que forma o trabalho dos procuradores contribui para o processo eleitoral?

O Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Ele tem legitimidade para ajuizar representações por propaganda extemporânea, proibida ou indevida. Pode impugnar o registro de candidaturas, ajuizar ações de investigação judicial eleitoral para apurar abuso de poder político ou abuso de poder econômico e ajuizar recursos contra a expedição de diploma e ações de impugnação de mandato eletivo. Também atua como fiscal do cumprimento da legislação eleitoral.

A senhora acredita que a judicialização do processo eleitoral pode prejudicar o pleito?

A judicialização do processo eleitoral não é nova. O que é novo é a judicialização da prestação de contas, que, anteriormente à Lei 12.034/09, era feita através de procedimento administrativo.

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