Cureau: “É fácil acusar o MP de perseguição”
Vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau ganhou os holofotes ao dizer que Lula pode ser alvo de ação por abuso de poder ao elogiar Dilma Rousseff
“Acho que acusar procuradores de parcialidade é um ato de intimidação e não de defesa. Se parcialidade houver, ela deve ser provada, porque se estará prestando um serviço à sociedade e à democracia”
Espécie de “xerife” da campanha eleitoral, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, ganhou os holofotes. E, nas últimas semanas, tem dividido as manchetes com os candidatos à Presidência. Após dizer que Lula poderia ser alvo de uma ação por abuso de poder ao tecer elogios à candidata do PT, Dilma Rousseff, no lançamento do projeto do trem-bala, em Brasília, o próprio presidente a citou, em um comício no Rio de Janeiro.
“Há uma premeditação de me tirarem da campanha política de Dilma. O que eles querem é me inibir para eu fingir que não conheço a Dilma. Até botaram uma procuradora no meio para fingir que eu não a conheço. Mas eu não sou homem de duas caras. É a minha companheira Dilma, que foi chefe da Casa Civil e está preparada para assumira a Presidência brasileira”, disse Lula na semana passada.
O PT – embora dividido – estuda entrar com uma representação contra a vice-procuradora geral eleitoral no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável pelo controle externo do MP. Cureau não se intimida. Ela aceitou falar a VEJA.com. E deu seu recado. Disse que é mais fácil acusar o MP de perseguição do que reconhecer os próprios erros.
A senhora acha que alguns partidos ou políticos não compreendem o trabalho do Ministério Público ao acusarem procuradores de perseguição?
Não, acho que é mais fácil acusar o Ministério Público Eleitoral de perseguição do que reconhecer os próprios erros. É como aquelas plaquinhas de geladeira: “O erro é meu e eu ponho a culpa em quem quiser”.
Acredita que acusar procuradores de parcialidade é um ato político em defesa de algum candidato?
Acho que é um ato de intimidação e não de defesa. Mas, se parcialidade houver, ela deve ser provada, porque se estará prestando um serviço à sociedade e à democracia.
A atuação do Ministério Público ajuda o eleitor a escolher melhor em quem vai votar?
Tanto a atuação do Ministério Público Eleitoral como a atuação da Justiça Eleitoral irão ajudar o eleitor a escolher melhor seus candidatos. Na verdade, a maioria dos eleitores não tem acesso às informações sobre a ficha daqueles que disputam cargos eletivos. E a Lei da Ficha Limpa veio para que a Justiça Eleitoral barre o registro daqueles candidatos que não têm perfil moral para exercerem esses cargos.
A senhora é a favor da validade da Lei da Ficha Limpa para este ano?
Totalmente a favor. A inelegibilidade não é uma sanção. Pode ser ou não decorrência de uma sanção. A inelegibilidade de um parente, por exemplo, sequer é decorrência de qualquer sanção. E a Lei da Ficha Limpa foi amplamente discutida, foi sancionada e publicada antes das convenções partidárias e não pegou ninguém de surpresa. Seria uma enorme decepção da sociedade brasileira, que maciçamente se mobilizou para sua aprovação, se a sua aplicação fosse postergada para daqui a quatro anos.
O que pensa dos políticos que tentam recorrer ao STF contra a nova lei?
Eles estão no exercício de um direito. A Constituição Federal assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário. Se eles vão conseguir provar que têm condições de ser candidatos é algo que só saberemos quando os processos forem julgados.
O Ministério Público tem exercido um papel importante nas eleições deste ano. De que forma o trabalho dos procuradores contribui para o processo eleitoral?
O Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Ele tem legitimidade para ajuizar representações por propaganda extemporânea, proibida ou indevida. Pode impugnar o registro de candidaturas, ajuizar ações de investigação judicial eleitoral para apurar abuso de poder político ou abuso de poder econômico e ajuizar recursos contra a expedição de diploma e ações de impugnação de mandato eletivo. Também atua como fiscal do cumprimento da legislação eleitoral.
A senhora acredita que a judicialização do processo eleitoral pode prejudicar o pleito?
A judicialização do processo eleitoral não é nova. O que é novo é a judicialização da prestação de contas, que, anteriormente à Lei 12.034/09, era feita através de procedimento administrativo.