Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Crime de quadrilha abre novo foco de divergência no STF

Rosa Weber e Carmen Lúcia divergem de Barbosa e Lewandowski e absolvem todos os acusados de formação de quadrilha nesta fase do julgamento

Por Da Redação
27 set 2012, 21h40

O crime de formação de quadrilha tornou-se um foco de discórdia no plenário do STF na sessão desta quinta-feira. As ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia divergiram do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski e rejeitaram todas as acusações de formação de quadrilha deste capítulo da ação do mensalão, que fala dos políticos que venderam seu apoio ao governo lulista e daqueles que os auxiliaram a receber dinheiro. Esta é a primeira ‘fatia’ do julgamento a tratar do crime de quadrilha.

Barbosa pediu a condenação de sete réus por formação de quadrilha e foi acompanhado pelo ministro Luis Fux – que vem se mostrando um dos mais rigorosos da corte neste julgamento e um dos mais empenhados em formular uma nova jurisprudência (punitiva) sobre crimes de colarinho branco. Lewandowski pediu a condenação de cinco réus pelo delito, livrando apenas o deputado Pedro Henry, do PP, e um dos dois sócios da corretora Bonus-Banval, Breno Fischberg, os quais julgou inocentes tanto deste como das demais acusações que lhes foram imputadas. Gilmar Mendes votou da mesma maneira. Os demais ministros votarão na segunda-feira.

Infográfico

Continua após a publicidade

Crime, castigo e prescrição

Conheça as acusações, as penas e o prazo de prescrição de cada crime

O crime de formação de quadrilha é definido pelo artigo 288 do Código Penal: “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena de reclusão de um a três anos”.

Continua após a publicidade

Os juízes que votaram pela condenação entenderam que políticos e assessores do PR e do PP formaram, com os donos das corretoras Bonus-Banval e Garanhuns, bandos destinados a esconder a origem da propina paga a mando do PT. Ou seja, entenderam que as ações descritas nos autos se encaixavam perfeitamente no que diz o artigo do CP.

Já as ministras Carmen Lúcia e da ministra Rosa Weber entenderam que não havia uma “associação estável” entre os réus com o objetivo de cometer crimes. E elas não estão sozinhas nesse tipo de interpretação da lei. Há diversas decisões de tribunais, inclusive do STF, que entendem que pessoas que se unem de maneira pontual para levar a cabo uma falcatrua não formam quadrilha. Diz um acórdão do STF: não se pode “confundir co-participação, que é associação ocasional para cometimento de um ou mais crimes determinados, com associação para delinquir, configuradora do delito de quadrilha ou bando. Para a configuração do crime previsto no art. 288 do CP exige-se essa estabilidade.” Rosa Weber foi um pouco além: disse que a quadrilha deveria ser um modo de vida – o ganha-pão dos seus integrantes.

A dúvida que ficou é se os ministros que votaram pela absolvição agora terão o mesmo entendimento no próximo capítulo do julgamento, quando os dirigentes do PT, José Dirceu à frente, estarão na linha de fogo. Não necessariamente. Eles podem ainda entender que os petistas realmente se uniram para montar um esquema criminoso que levaria à compra de votos – uma quadrilha que, se não foi perpétua, queria se perpetuar.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.