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‘Sócio oculto’ de empresa ligada à Precisa depõe à CPI

O advogado e empresário Marcos Tolentino é questionado sobre sua relação com o FIB Bank, que teria afiançado negociação da vacina junto à Precisa

Por Da Redação
Atualizado em 14 set 2021, 17h20 - Publicado em 14 set 2021, 10h02

A CPI da Pandemia retomou os trabalhos nesta terça-feira, 14, após mais de uma semana de pausa, com o depoimento do advogado e empresário Marcos Tolentino. Dono da Rede Brasil de Televisão, ele é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que teria fornecido à Precisa Medicamentos uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin.

O DEPOIMENTO

Em sua fala inicial, Tolentino negou possuir qualquer participação no quadro societário da empresa FIB Bank. Segundo o empresário, ele se tornou sócio em um grupo de empresas com Edson Benetti, já falecido. Disse que fez parte da Benetti Prestadora de Serviços, mas que se desligou do quadro societário há 12 anos. Quando questionado quem seria o dono do FIB Bank, o depoente decidiu ficar em silêncio.

Posteriormente, o advogado afirmou que não fez parte da negociação ou compra da vacina Covaxin. Ele salientou que estava internado com Covid-19 no período em que houve as tratativas do Ministério da Saúde junto à Precisa Medicamentos e a Bharat Biotech. “Eu estava totalmente fora de quaisquer atividades profissionais ou sociais que possibilitaria qualquer participação ou interferência”, afirmou.

Sobre sua ligação com o deputado Ricardo Barros, disse que mantém vínculo de “respeito e amizade” há muitos anos. “Nada mais do que isso”, disse. Já a respeito do presidente Jair Bolsonaro e sua família, o depoente disse não ser amigo pessoal do chefe do Executivo. Segundo ele, os dois estiveram juntos em encontros “meramente casuais”. Em relação aos filhos do governante, o empresário afirmou conhecer o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) de eventos políticos e sociais. Tolentino disse não conhecer Jair Renan Bolsonaro.

ENTENDA O CASO

A convocação foi sugerida pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo o parlamentar, a garantia oferecida no contrato de 1,61 bilhão de reais é do tipo fidejussória, o que não estava previsto no documento assinado entre a Precisa, o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat Biotech. De acordo com o contrato, a garantia para cobrir 5% do negócio (80,7 milhões de reais) deveria ser uma fiança bancária, um seguro-garantia ou uma caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

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O senador destaca ainda que a “carta de fiança” oferecida pela FIB Bank foi apresentada dez dias após o fim do prazo contratual. Ainda assim, o Ministério da Saúde incluiu a garantia fidejussória no sistema de pagamentos do governo federal como se fosse um seguro-garantia.

Segundo membros da comissão, Tolentino seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de negociações sob suspeita de irregularidades. O depoimento de Tolentino é um dos mais aguardados pela CPI. Ele já deveria ter comparecido à sessão, mas apresentou um atestado médico e alegou que estava internado na ocasião.

Desta vez, se não comparecesse, a CPI poderia pedir a condução coercitiva dele. A decisão favorável à solicitação da cúpula da comissão foi dada pelo juiz federal Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília (DF). Ainda no despacho, o juiz federal apontou que Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal, como multa, e poderá responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.

A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo. O juiz apontou que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido.

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“Uma vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da comissão parlamentar de inquérito”, aponta Codevila na decisão.

Como Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou “desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele, como a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país.

(com Agência Senado)

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