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Couto sanciona ICMS Educacional e destrava repasses aguardados por prefeitos

Rio de Janeiro é o último estado a regulamentar a nova política; demora na aprovação da lei custou mais de 130 milhões a municípios neste ano

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jun 2026, 16h31 | Atualizado em 23 jun 2026, 16h48
Couto sanciona ICMS Educacional e destrava repasses aguardados por prefeitos Priorize VEJA no Google

O desembargador Ricardo Couto, governador interino do Rio de Janeiro, sancionou nesta terça-feira, 23, a lei que institui o ICMS Educacional no estado. Com a sanção, o Rio de Janeiro conclui a regulamentação de uma política nacional criada em 2020 para melhorar a qualidade do ensino público.

A demora da tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio fez com que municípios fluminenses perdessem mais de 130 milhões de reais neste ano, por falta de regulamentação da regra. O estado era o último do país sem a lei. O atual presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), pré-candidato ao governo, deu prioridade ao projeto ao assumir a direção da Casa.

O repasse do ICMS às prefeituras passa a ser condicionado aos indicadores de educação nos 92 municípios fluminenses. Um índice específico, o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), foi criado para servir de base para o cálculo parcela dos recursos destinada a cada cidade. Entre os critérios considerados estão a alfabetização na idade adequada, o avanço da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais, a ampliação da oferta de vagas em creches, a expansão da educação em tempo integral e os resultados de desempenho escolar.

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A Secretaria de Educação será responsável por organizar a avaliação e o peso dos indicadores previstos na lei e a Secretaria de Fazenda vai calcular o coeficiente financeiro que define a cota destinada a cada prefeitura. Os indicadores serão calculados a partir de bases oficiais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Censo Escolar e avaliações estaduais. 

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A implementação ocorrerá de forma gradual. As secretarias de Educação e Fazenda têm 90 dias para regulamentar a norma. Entre 2026 e 2029 vai vigorar um regime de transição e os repasses serão calculados com base nos resultados das avaliações já realizadas em 2023 e 2025, exigindo dos municípios apenas a comprovação da participação mínima dos estudantes do ensino fundamental nas avaliações previstas.

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A aplicação integral da nova metodologia ocorrerá a partir de 2030, quando os repasses passarão a considerar os resultados das avaliações realizadas em 2027. A partir dessa etapa, os municípios deverão atender simultaneamente a todas as condições e indicadores definidos em lei para receber os recursos.

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