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Contra Moro, governo vai dizer que sigilo de Dilma é ‘questão de segurança nacional’

O advogado-geral da União José Eduardo Cardozo afirmou que o juiz federal tomou uma decisão 'atípica e anômala' ao divulgar os grampos envolvendo a presidente

Por Da Redação 17 mar 2016, 17h36

O governo federal vai definir nesta quinta-feira as medidas judiciais e administrativas que a presidente Dilma Rousseff anunciou contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O argumento principal do Planalto é que Moro, ao levantar o sigilo sobre grampos contra o ex-presidente Lula e que flagraram por tabela Dilma, divulgou dados sobre os quais não poderia decidir e que as conversas de presidentes da República são questão de segurança nacional. O governo argumenta que Moro ofendeu direitos de um chefe de Estado.

Os ministros Eugênio Aragão (Justiça) e José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União) se reúnem ainda nesta quinta-feira para estudar a que instância vão recorrer com questionamentos de competência. No Planalto, cogita-se acionar o Conselho Nacional de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal.

“Eu compartilho da mesma opinião do ministro Eugênio Aragão. Um juiz de primeira instância não pode dar publicidade a uma captação telefônica feita de alguém com foro privilegiado, em especial de presidente da República, onde a situação e os valores envolvidos são de segurança nacional pela legislação em vigor. Isso não me parece correto perante a lei”, disse Cardozo. “O juiz Moro não tinha poder para divulgar ou colocar num inquérito uma comunicação telefônica de autoridade que tem foro privilegiado, numa situação que ele suspeita, pelo menos a nota sugere, que haveria uma tentativa de obstrução à Justiça, e sendo presidente da República ainda guarnecida por força de segurança nacional de suas comunicações.”

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Cardozo classificou a decisão de Moro como um desrespeito à ordem legal e constitucional. Para o advogado-feral da União e ex-ministro da Justiça, o fato de a gravação ter sido anexada ao processo cerca de 30 minutos antes de o juiz liberar o sigilo dos autos – e ter sido captada pela Polícia Federal depois de Moro determinar a interrupção do grampo – configura uma situação “atípica e anômala”.

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Responsável pela Operação Lava Jato, Moro suspendeu nesta quarta-feira o sigilo de interceptações telefônicas que flagraram conversas de Dilma com o ex-presidente Lula, agora titular da Casa Civil. Uma delas, no entender dos investigadores, indica que Dilma tentou obstruir a Justiça ao enviar para seu antecessor às pressas um termo de posse como ministro, o que garantiria a Lula o foro privilegiado – a prerrogativa impede que Moro e procuradores da República, no Paraná, atuem em pedidos de prisão contra o petista.

“O que estamos de comum acordo é que o juiz Sergio Moro teria, a nosso juízo, decidido uma divulgação de sigilo que não está amparada pela lei”, disse Cardozo. “É fato que a presidente Dilma ao ligar para o presidente Lula caiu numa situação de intercorrência de uma interceptação. Porém, quando a presidente da República fala nessa ligação telefônica nos parece absolutamente claro que isto deveria estar submetido a sigilo, podendo apenas ser quebrado por decisão do Supremo Tribunal Federal. Por duas razões objetivas: a presidente tem foro privilegiado e pela nossa legislação o sigilo telefônico de um chefe de Estado e de governo é questão de segurança nacional.”

Segundo Cardozo, Moro se precipitou ao sugerir que há ilicitude na conversa. Ele disse que o governo respeita o juiz federal, mas que Moro também está sujeito a errar. Cardozo afirmou que a suspeita de que Dilma tentou dar um salvo conduto a Lula contra prisões decretadas em primeira instância é “surreal”. Ele repetiu a explicação da Presidência para o telefonema com envio do documento: Lula não viria a Brasília nesta quinta-feira por causa de um problema de saúde da ex-primeira-dama Marisa Letícia e por isso deixaria o termo de posse já assinado para uso na cerimônia presidencial.

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“Estamos questionando a ilicitude de divulgação de algo que trouxe comoção. Se tivesse a cautela de pedir uma explicação prévia, não teria essa comoção. A tese que surgiu de que se daria um alvará, um salvo conduto, é absolutamente descabida fática e juridicamente”, disse Cardozo.

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