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Contas do governo devem ser julgadas em sessão conjunta do Congresso, decide Barroso

Votação das contas de Dilma, em análise no TCU, depende agora do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é também presidente do Congresso, e não mais de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara

Por Da Redação
13 ago 2015, 22h23

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira que contas anuais de presidentes da República devem ser julgadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, não em sessões separadas de cada uma das Casas. A decisão contraria o que tem sido defendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que argumentou ao Tribunal que as contas governamentais tradicionalmente seguem rito separado.

Com um requerimento de urgência, a Câmara aprovou na última semana as contas dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2002 e 2006), deixando caminho aberto para votar as de presidente Dilma Rousseff, atualmente em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) – que ontem concedeu mais 15 dias ao Planalto para explicar as irregularidades apontadas as irregularidades apontadas nos demonstrativos de gastos do governo no ano passado.

Com a decisão de Barroso, a votação das contas da presidente relativas ao último mandato depende agora do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é também presidente do Congresso, e não de Cunha. O ministro do STF negou, no entanto, o pedido da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), para cassar a aprovação da urgência das contas analisadas.

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Barroso decidiu não anular as votações anteriores, considerando que há uma “prática” no Congresso em realizar as votações separadas, mas indicou que os próximos julgamentos devem ocorrer em sessão conjunta. “É importante deixar claro que a não paralisação da eficácia das votações já ocorridas não significa tolerância com a continuidade futura da prática. Trata-se apenas de resguardar, por ora, os efeitos dos atos já praticados, em homenagem à segurança jurídica”, afirmou.

De acordo com ele, a Constituição prevê que as contas anuais de presidentes de República devem ser julgadas em sessão do Congresso, a partir do parecer de uma comissão mista. Barroso argumentou que as leis orçamentárias são votadas em sessão conjunta e, portanto, a verificação de seu cumprimento no julgamento das contas deve obedecer o mesmo rito.

(Com Estadão Conteúdo)

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