Confira abaixo os principais pontos da minirreforma política aprovada em segunda votação nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados.
Doação x contratos públicos – Foi aprovada a restrição de repasses para campanhas eleitorais de empresas que tenham contrato de execução de obras com a administração pública na circunscrição do órgão com o qual mantêm contrato – se uma empreiteira, por exemplo, tem contrato de execuções de obras com uma prefeitura, fica proibida de doar para candidatos a prefeito daquele município, mas pode fazê-lo para o governo estadual.
Gravações de conversas – O projeto prevê que gravações “de conversa privada, ambiental ou telefônica” não podem ser utilizadas como prova em processo eleitoral se feitas por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial. O relator, Rodrigo Maia (DEM-RJ), argumenta que tem sido comum os candidatos serem estimulados a fazer promessas – em alguns casos até envolvendo dinheiro – em troca dos votos, e eles acabam sendo gravados por pessoas de má fé. O deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS) afirma que o texto inutiliza um tipo de prova aceito nos processos cíveis e penais e promete apresentar destaque para retirar esse trecho do projeto.
Nanicos nos debates – Outro ponto questionado pelos parlamentares prevê que apenas podem participar dos debates veiculados no rádio e na televisão os candidatos filiados a partidos com pelo menos dez representantes na Câmara dos Deputados. Se estivesse em vigor, a restrição proibiria a participação dos candidatos Luciana Genro (PSOL) e Levy Fidelix (PRTB) no último pleito.
Tempo de campanha – A proposta também reduz à metade a duração das campanhas eleitorais, passando o período de 90 para 45 dias. O período das propagandas eleitorais gratuitas foi reduzido para 35 dias – atualmente é de 45 dias.
Teto de doações – Apesar do apelo de deputados do PT e do PCdoB, os deputados mantiveram nesta quinta-feira a previsão do financiamento empresarial das campanhas – mas, agora, com um teto de doações de até 20 milhões de reais por empresa. A título de comparação, a JBS, maior doadora nas últimas eleições, injetou quase 75 milhões de reais nas campanhas de 2014. Outra barreira para as doações aprovada é o limite no valor dos repasses de até 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição, sendo que apenas 0,5% desse valor poderá ser direcionado à mesma legenda.
Propaganda – O tempo da inserção em rádio e televisão também foi reduzido: passa de 100 minutos diários para 70 minutos. Em busca de evitar as “pirotecnias” nos programas eleitorais, os deputados decidiram proibir o uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenho animado.
Gastos – Há também limites para gastos das campanhas definidos com base na eleição imediatamente anterior à aplicação da nova lei. No caso de presidente da República, governador e prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo no primeiro turno nas regiões em que as últimas eleições foram concluídas em primeiro turno. Já se as eleições foram disputadas em dois turnos, os candidatos podem gastar até 50% do maior gasto declarado. Nesses dois casos, se houver segundo turno, os candidatos poderão desembolsar até 30% do valor da etapa anterior. Para as campanhas de senador, deputado federal, estadual e distrital e vereador, o teto dos gastos será de 70% do maior valor aplicado no pleito anterior. Os candidatos que descumprirem os limites estabelecidos pela lei estarão sujeitos a multa de cinco a dez vezes o valor ultrapassado e a apuração da ocorrência de abuso de poder.