Condenado, José Genoino deve perder cargo na Defesa
Regime jurídico dos servidores públicos estabelece que funcionário deve perder cargo efetivo se for condenado em definitivo. Dilma quer Genoino fora
Condenado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal pelo crime de corrupção ativa, o ex-presidente do PT José Genoino corre o risco de perder o cargo que ocupa no Ministério da Defesa. Segundo levantamento da ONG Contas Abertas, o artigo 22 do regime jurídico dos servidores públicos estabelece que um funcionário deve perder seu cargo efetivo em função de sentença judicial transitada em julgado – o que, terminado o julgamento do mensalão no STF, será o caso do petista. Embora a regra não se aplique diretamente a Genoino, que ocupa um cargo de confiança, o de assessor especial da Defesa, o ex-presidente do PT pode ser exonerado pelo chefe da pasta, o ministro Celso Amorim. Outro caminho que pode levá-lo à perda do cargo é a abertura de um processo administrativo.
Reportagem da edição desta quarta-feira do jornal Folha de S. Paulo informa que a presidente Dilma Rousseff já avisou ao Ministério da Defesa que quer Genoino fora da pasta assim que o julgamento terminar. De acordo com o jornal, o Planalto teria solicitado que o próprio petista peça demissão do cargo.
A instauração do processo administrativo não é obrigatória, mas, se acontecer, pode implicar na destituição da função – punição máxima no âmbito administrativo do serviço público. Além das possibilidades existentes na legislação administrativa, o Código Penal também traz disposições que podem ajudar a entender qual será a consequência da condenação para o cargo de Genoino no Ministério da Defesa. No vídeo a seguir, acompanhe o debate em VEJA.com sobre as condenações de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Para continuar lendo o texto, clique aqui.
O professor de direito penal Elísio Morais afirma que a destituição da função comissionada vai depender da pena que Genoino receber pela condenação. “A perda de função pública pode acontecer quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos”, disse. Morais afirma que a destituição da função comissionada vai depender da pena que Genoino receber pela condenação. “A perda de função pública pode acontecer quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos”, disse.
Morais explicou que o melhor é não criar expectativa em relação à perda do cargo, apesar de haver dois crimes e, assim, a probabilidade da penalização ser maior. O crime de corrupção ativa prevê reclusão de dois a doze anos. Já o de formação de quadrilha, pelo qual Genoíno ainda será julgado, permite reclusão de um a três anos. Portanto, se o petista for condenado com penas mínimas, não será obrigado a deixar o cargo.
O cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que, independentemente do que diz a legislação brasileira, Genoino não possui mais condição moral de continuar no cargo de assessor especial do Ministério da Defesa. “Eu não sei se Amorim teria coragem de demiti-lo. Acredito que ele vai conversar com o Genoino para que ele peça demissão. Para o ministro, é muito mais elegante que o funcionário peça demissão, exatamente como a presidente Dilma Rousseff fez com os ministros que saíram por terem cometido mal-feitos”, explica.
Fleischer lembrou o caso do João Paulo Cunha, primeiro petista a ser condenado no julgamento. “Na primeira semana, ele renunciou da candidatura à prefeitura de Osasco. Ele fez a coisa correta porque pelo Ficha Limpa ele já seria barrado. Então, permitiu ao vice dele assumir a candidatura e esse foi o imperativo eleitoral”, conclui. O Contas Abertas questionou o Ministério da Defesa e a assessoria de Genoino, assim com o seu advogado de defesa no processo, contudo até o fechamento da reportagem não obteve resposta.
Corrupto – Além de Genoino, o Supremo Tribunal Federal condenou na sessão de terça-feira por corrupção ativa o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O político arquitetou o maior esquema de corrupção já organizado na República. Com o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, seguindo o relator Joaquim Barbosa, a mais alta corte do país formou maioria para condenar o ex-chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Votaram com Barbosa também Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski e José Dias Toffoli, que já advogou para o PT, votaram pela absolvição.
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