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Comissão da Câmara aprova perda automática de mandato em caso de condenação

Conhecida como 'PEC dos Mensaleiros', a medida prevê perda automática de mandato para crimes como enriquecimento ilícito e corrupção

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 fev 2014, 17h27

Após a renúncia de cinco deputados envolvidos em esquema de corrupção desde dezembro, avançou na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna automática a perda de mandato de parlamentares condenados com sentença transitada em julgado. O texto foi aprovado na comissão especial nesta quarta-feira por 12 votos a favor e só um contra – do petista Sibá Machado (PT-AC). Agora, a proposta seguirá para análise em plenário.

De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a proposta é conhecida no Congresso como “PEC dos Mensaleiros” porque surgiu no ano passado, quando deputados envolvidos no esquema de corrupção eram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi apresentada em meio à onda de manifestações populares, em junho, e acabou aprovada rapidamente pelo Senado. Na Câmara, entretanto, segue em ritmo lento: no caso de Natan Donadon, a Casa foi exposta ao ridículo, ao manter o mandato de um presidiário, e depois teve de reverter a decisão.

Os quatro deputados condenados no mensalão – José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciaram ao mandato.

Crimes – O texto que vai ao plenário determina a perda automática de mandato nos casos em que o Código Penal prevê essa penalidade. Isso vale para três tipos de improbidade administrativa – enriquecimento ilícito, causar lesão ao erário e atentar contra a administração pública – e crimes contra a administração pública punidos com prisão por mais de um ano – corrupção, peculato, tráfico de influência. Ou seja: o afastamento passaria a ser diretamente determinado pela Mesa Diretora, e não caberia mais ao crivo dos parlamentares.

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Além disso, prevê a perda automática para qualquer condenação com pena de reclusão superior a quatro anos. O Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo julgamento de parlamentares, deve fazer um comunicado oficial, apenas protocolar, em casos de condenações com essas características.

A PEC, contudo, não retira totalmente o poder do plenário da Casa para decidir o futuro político de condenados. Casos de improbidade punidos comumente com multa, como uso indevido de imagem em propaganda do governo, bem como crimes contra a administração com penas de reclusão por menos de um ano, como abuso de poder ou abandono de função, ainda podem ser julgados por senadores e deputados.

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