A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) prazo de 30 dias para que apresente sua defesa prévia para a denúncia a que responde por suspeitas de ter recebido propina do escândalo do petrolão. O regimento interno do STF estabelece prazo de 15 dias, mas Collor recorreu à Justiça para ter direito a mais tempo. O ministro Teori Zavascki, relator dos processos do petrolão no STF, havia negado o pedido da defesa do senador por considerar que todos os documentos sobre o congressista, necessários para que os advogados se manifestem nesta fase, estão disponíveis para a defesa. Ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Fernando Collor abriu a fila dos políticos denunciados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que sangrou os cofres da Petrobras. (Laryssa Borges, de Curitiba)