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Celso de Mello nega suspensão da MP dos Portos

Ministro do STF rejeitou mandado de segurança apresentado pela oposição, que argumentou tempo insuficiente para análise do texto no Senado

Por Gabriel Castro, de Brasília
17 Maio 2013, 12h07

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pela oposição em uma derradeira tentativa de impedir a aprovação da Medida Provisória (MP) dos Portos. Líderes de DEM, PSDB e PSOL alegavam que as poucas horas destinadas à apreciação da medida pelo Senado não eram suficientes para o Senado exercer sua função de casa revisora. Mas Celso de Mello não viu razão nos argumentos dos parlamentares.

O ministro também se baseou em um parecer da Advocacia-Geral da União, contrária à liminar. O ministro considerou que não existiam dois elementos essenciais à concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreparável. “Observo que esta impetração mandamental se limitou a sustentar genérica violação “ao devido processo legislativo”, afirmou o ministro em seu despacho – que foi concedido na noite desta quinta-feira, já depois que a medida foi aprovada.

A MP dos Portos só foi aprovada pela Câmara na manhã desta quinta-feira, o último dia de validade da medida. O Senado tinha até meia-noite para debater e aprovar a proposta. Parlamentares de oposição protestaram, alegando que não seria possível conhecer o texto e discuti-lo no prazo disponível, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), atendeu os interesses do governo e levou a votação adiante.

No mandado de segurança apresentado ao STF, a oposição pedia a suspensão da apreciação da proposta ou – caso a decisão só fosse proferida após a votação do texto – a anulação da votação. Com a decisão de Celso de Mello, o texto final da MP agora depende apenas dos eventuais vetos da presidente Dilma Rousseff.

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