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CCJ do Senado vota nesta quarta projeto de abuso de autoridade

Projeto polêmico cria lista de 30 crimes para punir abuso de agentes públicos; senador desiste de ponto que poderia causar avalanche de ações

Por Da Redação
26 abr 2017, 10h21

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar, nesta quarta-feira, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que tipifica os crimes por abuso de autoridade. A proposta tem sido alvo de críticas, especialmente de membros do Ministério Público e do Judiciário, que estão pressionando os parlamentares por mudanças em alguns pontos. Integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol é um dos que têm se engajado na crítica ao projeto.

O substitutivo propõe uma lei com 30 artigos definindo os crimes de abuso de autoridade. A proposta prevê punição para determinadas condutas, como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com o intuito de expor a pessoa a vexame; colocar algemas em preso quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco; e manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.

Ficariam definidos três tipos de punição: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo, sendo que os dois últimos serão aplicados em casos de reincidência.

Um dos pontos mais polêmicos era o que tratava da ação penal privada, alterado pelo senador. Requião propunha que qualquer pessoa pudesse entrar com uma ação de abuso de autoridade contra juiz, procurador ou policial, sem a necessidade de envolver o Ministério Público. O peemedebista, no entanto, decidiu rever esse projeto, mantendo o que é previsto atualmente pelo Código de Processo Penal, segundo o qual o indivíduo pode tomar o caminho da ação privada caso acione o Ministério Público e não tenha resposta no prazo de seis meses.

Na avaliação do secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, o procurador Peterson Pereira, esse ponto, se fosse aprovado, poderia ocasionar uma avalanche de ações de investigados contra autoridades do poder público, o que representaria uma forma de “intimidação” aos órgãos de investigação.

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Hermenêutica

Outro ponto criticado é o chamado crime de hermenêutica, que abre espaço para punir o agente público que tenha sua interpretação da lei corrigida por instâncias superiores. No caso de juízes, por exemplo, abre espaço para que o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância, sofra sanções caso o Tribunal Regional Federal (TRF) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, absolvam um réu que tenha sido condenado por ele.

Os procuradores defendem que o crime seja suprimido da proposta, mesmo após Requião ter alterado a redação do texto. Durante a leitura do relatório, no último dia 19, o senador decidiu mudar a redação para que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configure por si só o abuso de autoridade.

Nesse caso, fica necessário que esteja presente a intenção de prejudicar, beneficiar ou satisfazer-se pessoalmente. “Espero com isso colocar ponto final, afastando injustas ilações de que se tinha intenção de punir magistrados e promotores”, afirmou Requião.

Prerrogativas

Segundo os procuradores, outro ponto prevê a criminalização para a violação das prerrogativas de advogados por parte de um juiz ou promotor, por exemplo. “Isso coloca a magistratura em uma situação muito delicada. O ruim é que o texto remete para o estatuto da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê a criminalização] então qualquer aparente violação das prerrogativas dos advogados seria um abuso de poder”, disse.

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O texto que será votado amanhã teve na última semana sua terceira versão apresentada em forma de substitutivo pelo relator Roberto Requião. Ele tem como base os projetos de lei do Senado 280/2017; do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e 85/2017, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com as sugestões entregues ao Legislativo no fim de março por Rodrigo Janot, que colheu opiniões dos procuradores.

Validade

Se aprovada, a lei valerá para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais e conselhos de contas. Na proposta original, havia uma distinção entre agentes políticos e servidores comuns. Requião, no entanto, rejeitou a diferenciação e justificou que seria uma “segregação descabida”.

“O projeto não é para punir pessoas. É para punir o abuso de qualquer agente público seja o guarda da esquina, o fiscal de renda municipal, estadual, federal, o juiz, o promotor, o deputado, o senador, o país não aguenta mais abusos”, disse. Após a votação na CCJ do Senado, o texto vai para análise no plenário da Casa e depois para apreciação dos deputados federais. Caso o texto dos senadores seja aprovado na Câmara, a proposta segue para sanção do presidente da República.

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(Com Agência Brasil)

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