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Caso de Maluf pode mudar tratamento da Justiça a preso doente

Na decisão, ministro Dias Toffoli, do STF, diz que problemas crônicos de saúde do deputado afastado justificam que cumpra 'prisão domiciliar humanitária'

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 mar 2018, 22h47

A concessão de prisão domiciliar para o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) pode ser um prenúncio de uma nova forma de tratamento de presos em baixas condições de saúde no Brasil, de acordo com a avaliação de especialistas em direito penal.

Apesar de a domiciliar de Maluf ter sido dada em uma decisão sem repercussão geral – assinada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) –, o aspecto humanitário do habeas corpus concedido abriria o precedente para que outros juízes considerassem que a falta de estrutura de atendimento de qualidade no sistema prisional justifica que o detento possa se tratar em casa.

“Há chance de outros habeas corpus serem concedidos a presos em situação similar, pois o próprio estado não cumpre a Lei da Execução Penal e a Constituição Federal, que impõem estabelecimentos adequados a quem possui problemas de saúde”, afirma João Paulo Martinelli, criminalista e professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).

“A decisão de Toffoli foi baseada quase que unicamente em razões humanitárias, dada a fragilidade de Maluf. Ela deverá inevitavelmente servir de precedente para demandas similares”, completa a constitucionalista Vera Chemim.

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Outro ponto levantado pelo advogado Adib Abdouni é que o estado teria “falhado ao punir os crimes punidos por Maluf”. Para ele, a lógica é que, se o sistema de Justiça não foi capaz de levá-lo à execução da pena antes de estar em idade excessivamente avançada (86 anos), 22 anos depois dos fatos, também não poderia encobrir seus erros com a adoção de um tratamento mais rigoroso com o ex-prefeito – nem com outros em situação semelhante. “A excepcionalidade do caso concreto pode e deve ser estendida, a pedido das partes interessadas, aos demais presos nessas condições”, argumentou.

A ressalva levantada pelo especialista em direito penal Everton Moreira Seguro é que dificilmente, no entanto, ocorrerá da mesma forma que a decisão do STF a respeito de presas grávidas ou com filhos de até doze anos, que conquistaram o direito automático ao relaxamento da pena. “Não há chances de o habeas corpus ser estendido a outros presos nas mesmas condições porque o instrumento depende de análise de um caso concreto.”

‘Competência’

Na quarta-feira, o ministro Dias Toffoli decidiu conceder o habeas corpus a Paulo Maluf, condenado por corrupção derivada de sua passagem pela Prefeitura de São Paulo (1993-1996). Aos 86 anos, com problemas ortopédicos e cardiológicos, ele tenta desde o primeiro dia preso, em 20 de dezembro, conseguir autorização para ir para casa, alegando que o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, não consegue suprir suas necessidades médicas.

O pedido foi sucessivamente rejeitado por diversas esferas da Justiça, incluindo o relator da sua condenação no Supremo, Edson Fachin. Ele só obteve sucesso após passar mal, na madrugada de terça para quarta, e voltar a apresentar um habeas corpus ao STF, sorteado para a análise de Toffoli.

Como a decisão do ministro foi em caráter liminar, o ponto-chave para a definição da força do novo precedente deve ser a votação do caso na Segunda Turma ou no plenário. Mesmo sem efeito vinculante a todos os casos semelhantes no país, uma confirmação do Supremo nesse sentido teria forte efeito para que juízes decidissem de forma diferente em casos de problemas crônicos de saúde.

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