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Cármen Lúcia quer explicações de Gilmar sobre pedido de suspeição

Presidente do STF notifica ministro para que ele se defenda de arguição da Procuradoria-Geral da República nos casos envolvendo o ‘Rei do Ônibus’ no Rio

Por Da Redação
Atualizado em 28 ago 2017, 21h59 - Publicado em 28 ago 2017, 21h28

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta segunda-feira notificar o ministro Gilmar Mendes sobre o pedido de suspeição apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra ele nos casos envolvendo o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “Reis do Ônibus”, investigado em um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Entre os motivos apresentados, a Procuradoria-Geral da República cita que Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário. “Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”, afirmou Janot, no pedido de suspeição.

A PGR também destacou que o advogado Sérgio Bermudes, cujo escritório é integrado por Guiomar Mendes, mulher de Gilmar, representa e vem assinando “diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos autos dos processos cautelares de natureza penal relacionados à Operação Ponto Final“, desdobramento da Lava Jato que culminou na prisão de Barata, determinada duas vezes pelo juiz Marcelo Bretas – nas duas, Gilmar mandou soltar o empresário.

Procurada, a assessoria do ministro Gilmar Mendes disse que ele vai se manifestar apenas nos autos.

Rejeição

Nenhum pedido de impedimento ou suspeição de ministros do STF levado à Corte foi atendido nos últimos dez anos. Todos os casos foram rejeitados pelo presidente do STF da época e não tiveram os méritos discutidos pelo colegiado. Entre 2007 e este ano, chegaram à Corte 80 arguições de impedimento ou suspeição.

Pelas regras do tribunal, só o presidente ou o plenário do Supremo pode afastar um dos ministros do julgamento de uma ação. O presidente da Corte é o relator do caso e pode decidir de forma monocrática se entender que há um vício formal ou jurisprudência já consolidada sobre o tema, sem precisar levar a debate no plenário.

(Com Estadão Conteúdo)

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