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Cármen Lúcia mantém suspensa posse de Cristiane Brasil  

Ministra decidiu que é do STF a competência para decidir o caso. Nomeada no início de janeiro, deputada não pôde tomar posse por condenação trabalhista

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 14 fev 2018, 20h03 - Publicado em 14 fev 2018, 19h37

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta quarta-feira manter suspensa a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela atendeu a uma reclamação feita ao Supremo que pedia a cassação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em janeiro, de liberar a posse da parlamentar.

Em decisão publicada nesta quarta-feira, a ministra decretou que a competência sobre o caso da deputada é do STF e determinou o “imediato encaminhamento dos autos” da suspensão de liminar que havia sido acatada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ao Supremo, “cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência”.

Por isso fica mantida a suspensão da posse, que já havia sido decretada por Cármen Lúcia no dia 22 de janeiro, horas antes da solenidade marcada para Cristiane assumir o ministério. A decisão da presidente do STF foi tomada no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas.

Por meio de nota, Cristiane Brasil afirmou que “respeita a decisão e reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão” sobre sua posse como ministra.

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Ação

Um grupo de advogados sediado no Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane. Os profissionais, que integram o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, são os mesmos que entraram com a ação popular que impediu a posse de Cristine em primeira instância.

Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer (MDB) para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.

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A deputada foi anunciada para o cargo no dia 3 de janeiro e a sua nomeação, confirmada no dia 4..Em 8 de janeiro, no entanto, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois ela já havia sido condenada pela Justiça trabalhista.

O magistrado alegou também que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Cristiane Brasil foi condenada a pagar mais de 60.000 reais por violar a lei trabalhista, em processo movido em 2016 por um ex-motorista que dizia trabalhar sem carteira assinada.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido a autorização do STJ para a posse, agora definitivamente derrubada por Cármen Lúcia.

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