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Cardozo: Mesmo com impeachment, Dilma não vira ficha suja

Advogado de defesa de Dilma afirma que crime de responsabilidade, alvo da acusação de impeachment, não está listado na Lei da Ficha Limpa

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 ago 2016, 16h08 - Publicado em 31 ago 2016, 15h35

Ainda que tenha sofrido o processo de impeachment nesta quarta-feira, Dilma Rousseff não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa. A avaliação, compartilhada pelo advogado da petista José Eduardo Cardozo e por senadores, leva em conta o fato de Dilma ter sido condenada por crime de responsabilidade, um ilícito não previsto na Lei Complementar 135, de 2010, que estabelece casos de inelegibilidade de políticos.

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A Lei da Ficha Limpa fala que podem ficar inelegíveis os condenados por órgão judicial colegiado, como atuou o Senado durante o processo de impeachment, mas elenca cada um dos crimes sobre os quais a regra incide: crime contra a administração pública, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e trabalho escravo, por exemplo. Nenhuma menção, portanto, a crime de responsabilidade, como é o caso do impeachment.

“Não entra na Ficha Limpa. A lei fala em condenações por órgão colegiado por improbidade, que não é o caso. E não fala em presidente da República”, disse Cardozo. Na Lei da Ficha Limpa, a única referência a presidentes da República é no caso de eles renunciarem a seus mandatos depois do oferecimento de representação para abertura de processos, como no caso do próprio processo de impeachment.

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Nesta quarta-feira, Dilma Rousseff sofreu processo de impeachment por 61 votos a 20, mas conseguiu não ser penalizada com a inabilitação para exercício de funções públicas porque não houve o mínimo de 54 votos para que essa sanção fosse imposta. Na inabilitação, ela ficaria proibida de disputar cargos eletivos, concursos públicos, integrar os quadros de empresas públicas e ser nomeada para cargos em comissão. “Não pode ser nem merendeira”, resumiu o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão do impeachment no Senado.

“A questão da suspensão da função pública era importante sob um aspecto, mas não afasta a tristeza que nós devemos sentir pelo que aconteceu hoje com a democracia brasileira”, afirmou Cardozo. “A melhor maneira de reconhecer uma injustiça é permitir que a pessoa exerça funções públicas, inclusive mandatos eletivos se ela quiser”, completou.

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