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Câmara restringe tempo de TV de coligações

Emenda aprovada limita cálculo do horário eleitoral às seis maiores bancadas dos partidos integrantes da coligação - regra vale para campanhas de presidente, senador, governador e prefeito. Deputados também aliviam punições em prestação de contas. Projeto de lei agora segue ao Senado

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 jul 2015, 00h23

Em um esforço para concluir a votação da reforma política antes do recesso parlamentar de meio do ano, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira restrições às coligações partidárias que limitam o tempo da propraganda eleitoral ao obtido com as seis maiores legendas que façam parte da aliança. Um dos objetivos é inibir a conhecida estratégia, adotada por alguns partidos, de negociar tempo de televisão no horário eleitoral em troca de cargos privilegiados no governo. Os congressistas também aliviaram as sanções para partidos que tiverem problemas nas prestações de contas. O texto, agora, segue para análise do Senado.

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Ao longo de mais de sete horas, os deputados se debruçaram sobre alterações no projeto de lei da minirreforma eleitoral, cujo texto principal já teve aval da Câmara. Sob protesto dos partidos nanicos, a emenda aprovada nesta terça determina que nas eleições majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito) valerá na distribuição do horário eleitoral apenas o tempo relativo aos seis maiores partidos da coligação, levando-se em conta suas bancadas na Câmara dos Deputados. A regra tornaria desnecessária a aliança com partidos com baixa representatividade na Casa para aumentar a exposição na propaganda gratuita.

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“Há uma virtude de evitar aquelas coligações onde muito além do programa ou da proposta comum, o que conta é o segundinho de televisão, a barganha cronológica. Entendemos que embora o escopo seja restringir o direito de existir e de crescer dos pequenos partidos, a medida parece correta”, disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Nas eleições proporcionais (deputado e vereador), continuam a entrar na conta todos os partidos coligados.

O plenário aprovou ainda uma regra que reduz à metade a quantidade de candidatos que podem ser registrados pelas coligações nas eleições para deputado e vereador. Atualmente, é permitido o registro de até o dobro das cadeiras disponíveis. Os deputados, agora, colocaram como limite de candidatos registrados o número de lugares a preencher. Por outro lado, foi mantida a previsão de que os partidos, sem estarem coligados, indiquem até 150% de candidatos em relação ao número das vagas. O argumento é que, dessa forma, as agremiações são valorizadas e há restrições às “legendas de aluguel”.

Contas de campanha – Em outra alteração aprovada nesta terça, os deputados decidiram que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial não suspende o registro da legenda e isenta os dirigentes partidários. Pelo texto, apenas o candidato pode ser punido.

A medida contraria resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada em dezembro do ano passado. Em situações de irregularidades nas contas, a corte determinou que a falta de prestação de contas implica a proibição de recebimento de recursos do fundo partidário até a regularização da situação da legenda e a suspensão do registro do partido.

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