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Câmara recorrerá de veto ao pagamento de auxílio-mudança a reeleitos

Juiz manteve decisão que proíbe o benefício a deputados federais que já viviam em Brasília e àqueles que se tornaram senadores, ou vice-versa

Por André Siqueira 15 fev 2019, 17h34

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a Casa recorrerá da decisão tomada pela Justiça Federal de Sergipe na quinta-feira, 14, que determinou ao Congresso Nacional o não pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores reeleitos.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Pedro Esperanza Sudário. Ele também elevou para 5.000 reais o valor da multa por pagamento irregular efetuado a cada parlamentar nessas condições. De acordo com o despacho judicial, deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa, também não podem receber o auxílio-mudança.

Maia antecipou o pagamento do benefício aos deputados enquanto estava em campanha pela reeleição à presidência da Câmara. O benefício, equivalente a um salário – 33.700 reais -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.

O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de 2.000 reais por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.

A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para derrubar a decisão de Alves, mas o próprio magistrado abriu mão do caso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o país.

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