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Câmara conclui votação de lei que criminaliza o terrorismo

Ausência de legislação sobre o tema deixava o país sob o risco de sofrer sanções internacionais. Projeto faz ressalva a manifestações populares.

Por Marcela Mattos e Felipe Frazão, de Brasília
24 fev 2016, 17h49

Faltando menos de seis meses para a Olimpíada, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto de lei que tipifica e criminaliza a prática de terrorismo, ainda sem punição específica no país. A ausência de uma legislação sobre o tema, além de pôr em xeque a segurança do Brasil em eventos como a Rio-2016, deixa o país sob o risco de sofrer sanções internacionais, como o rebaixamento das agências de avaliação de risco.

O texto, que agora vai à sanção presidencial, foi encampado pelo governo para adequar-se às exigências internacionais. A medida, no entanto, encontra dura resistência do próprio PT e de partidos de esquerda, que temem que a prática possa ser confundida com as manifestações populares – e, dessa forma, atingir movimentos como o dos Sem Terra e outras importantes bases eleitorais da legenda. O projeto determina penas de reclusão de doze a trinta anos para quem comete um ato terrorista.

“Mais uma vez a nossa juventude e todos aqueles que questionam o Estado serão objeto desse tipo de tipificação. Nosso Código Penal já dá conta desses fatos e atos previstos. Com a aprovação dessa lei, nós podemos estar inaugurando a atividade terrorista aqui no país. Acho um despropósito que tenhamos de votar isso”, afirmou o deputado Wadih Damous (PT-RJ), que acrescentou que vai tentar convencer o governo a vetar trechos da matéria.

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O projeto tipifica o terrorismo como o ato “de intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica” e “de provocar terror social ou generalizado”. A prática é detalhada como: usar ou ameaçar usar, entre outros itens, explosivos, gases tóxicos e venenos, sabotar ou danificar sistemas de informática e ainda atrapalhar o funcionamento, com o uso de violência, de meio de comunicação e de transporte, hospitais, escolas e estádios. Também fica enquadrado como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”.

A matéria pune ainda qualquer tipo de apologia aos crimes tipificados com reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A pena será agravada caso a incitação aos atos se dê pela internet ou qualquer outro meio de comunicação social.

Conforme o texto da lei, a medida não será aplicada à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional que tenham como objetivo fazer algum tipo de contestação ou a defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais. Essa ressalva havia sido retirada durante votação no Senado, mas voltou a integrar o texto após acordo entre os deputados.

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