Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Câmara aprova regra que proíbe bloqueio de bens sem sentença judicial

Se o Senado aprovar, tutela antecipada, que congelava aplicações financeiras de devedores, deixará de ser aplicada

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 fev 2014, 21h25

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira regra que proíbe o bloqueio de dinheiro ou de aplicações financeiras sem sentença judicial. A alteração faz parte dos debates do projeto do Novo Código de Processo Civil e é considerada controversa porque impede que um município, por exemplo, peça o bloqueio de contas bancárias de um contribuinte, mesmo quando há indícios de que o devedor está se desfazendo dos recursos apenas para evitar a quitação do débito.

Leia também:

Novo Código de Processo Civil: a agilidade do Judiciário em debate

De acordo com autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), a proibição serve para evitar abusos, já que impede o bloqueio de recursos de contas bancárias ou poupança de uma pessoa que, embora possa ser devedora, ainda não se tornou ré no processo.

Continua após a publicidade

Para o relator geral do Novo Código de Processo Civil, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), porém, a decisão do Congresso facilita a articulação de pessoas que não pretendem pagar dívidas, já que impede que haja o bloqueio de dinheiro na chamada tutela antecipada, uma forma de se congelar os recursos “por precaução”, adiantando possíveis efeitos de um futuro julgamento. Ele acredita que a regra será revertida na votação no Senado ou vetada pela presidente Dilma Rousseff. “Esse instrumento [do bloqueio de dinheiro] impede uma ação rápida de devedores e serve para agir contra traficantes, contra lavagem de dinheiro, sonegadores ou devedores contundentes”, disse.

Vídeo: Saiba o que muda no Novo Código de Processo Civil

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.