Câmara aprova regra que proíbe bloqueio de bens sem sentença judicial
Se o Senado aprovar, tutela antecipada, que congelava aplicações financeiras de devedores, deixará de ser aplicada
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira regra que proíbe o bloqueio de dinheiro ou de aplicações financeiras sem sentença judicial. A alteração faz parte dos debates do projeto do Novo Código de Processo Civil e é considerada controversa porque impede que um município, por exemplo, peça o bloqueio de contas bancárias de um contribuinte, mesmo quando há indícios de que o devedor está se desfazendo dos recursos apenas para evitar a quitação do débito.
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De acordo com autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), a proibição serve para evitar abusos, já que impede o bloqueio de recursos de contas bancárias ou poupança de uma pessoa que, embora possa ser devedora, ainda não se tornou ré no processo.
Para o relator geral do Novo Código de Processo Civil, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), porém, a decisão do Congresso facilita a articulação de pessoas que não pretendem pagar dívidas, já que impede que haja o bloqueio de dinheiro na chamada tutela antecipada, uma forma de se congelar os recursos “por precaução”, adiantando possíveis efeitos de um futuro julgamento. Ele acredita que a regra será revertida na votação no Senado ou vetada pela presidente Dilma Rousseff. “Esse instrumento [do bloqueio de dinheiro] impede uma ação rápida de devedores e serve para agir contra traficantes, contra lavagem de dinheiro, sonegadores ou devedores contundentes”, disse.
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