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Câmara aprova projeto que pune crimes cibernéticos

Votação correu após vazamento de fotos de Carolina Dieckmann. Texto criminaliza violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, e clonagem de cartão - os chamados cibercrimes

Por Da Redação
15 Maio 2012, 20h14

Estimulados pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, os deputados aprovaram nesta terça-feira projeto tornando crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de crackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito – os chamados cibercrimes. Fotos da atriz nua foram furtadas e divulgadas pela internet.

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“O projeto criminaliza o uso indevido da internet. Ele vai permitir punir atos como os que atingiram Carolina Dieckmann. O projeto vai produzir uma transformação importante no uso da internet no Brasil”, disse o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele comandou uma votação relâmpago, que durou menos de cinco minutos, surpreendendo os autores e relatores do projeto, que ainda discutiam algumas pequenas alterações no texto. O projeto segue para votação no Senado. “O crime de phishing, que teria acontecido com a atriz, será punido no nosso projeto”, afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta aprovada. O chamado phishing é o envio de mensagens de spam contendo links para sites falsos que, ao serem acessados, baixam programas no computador alheio, permitindo devassar dados.

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Punições – O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”. A mesma pena é aplicada para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio. A pena será maior – prisão de seis meses a dois anos – se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas.

A pena aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três Poderes nos três níveis – federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é de prisão de um a cinco anos e multa.

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor de outro projeto tratando de crimes da internet, reclamou. Ele queria que o texto de sua autoria, tramitando na Comissão de Ciência e Tecnologia, fosse votado primeiro. “Há pressão para votar por causa da Carolina Dieckmann. É uma vaidade política querer aprovar esse projeto (o do deputado Paulo Teixeira). O governo quer mostrar ação, mas de uma maneira ineficaz”, disse Azeredo.

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Fotos de Carolina Dieckmann nua foram usadas em chantagem

(Com Agência Estado)

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