Calheiros pede veto de Lula a ‘individualização’ de emenda de bancada na LDO
Em mais um capítulo da rivalidade com Arthur Lira, senador afirma haver ‘clara inconstitucionalidade’ em artigo que contornou seu boicote à emenda alagoana
O senador Renan Calheiros (MDB) pediu para o presidente Lula vetar, “por clara inconstitucionalidade”, um trecho do projeto da LDO de 2026 aprovado pelo Congresso que, segundo ele, abre caminho para a “individualização” da emenda de bancada estadual de Alagoas, em mais um capítulo do embate entre o emedebista e seu rival Arthur Lira (PP).
Calheiros enxerga o artigo que ele defende ser vetado como uma manobra empreendida pelo grupo político de Lira para contornar seu boicote, junto com outros parlamentares emedebistas de Alagoas, à reunião que definiu a distribuição da verba que a bancada do estado pode indicar no Orçamento federal.
Como mostrou o Radar na ocasião, a falta de assinaturas suficientes havia tornado a bancada alagoana a única das 27 bancadas estaduais e do Distrito Federal a não indicar coletivamente a destinação dos repasses a que tem direito.
No ofício que enviou a Lula nesta segunda-feira, Calheiros juntou uma nota técnica da consultoria do Senado apontando que o artigo em questão padece de inconstitucionalidades.
O trecho contestado pelo emedebista e aprovado junto com o projeto da LDO estabelece que, “excepcionalmente para 2026, caso não sejam recebidas as emendas de bancada por inobservância do quórum regimental, (a CMO) deliberará sobre o seu recebimento, desde que a proposta das emendas esteja acompanhada de ata aprovada: (I) pelo quórum de aprovação da representação de uma das Casas do Congresso Nacional; e (II) por, no mínimo, um terço dos senadores ou metade dos deputados federais, a depender da Casa onde o quórum não tenha sido alcançado”.
Ou seja, foi feito sob medida para o boicote liderado por Calheiros, do qual também participou o senador Fernando Farias, deixando Dra. Eudócia (PL) como a única dos três senadores alagoanos a assinar a ata da reunião.
“Ao tratar de uma regra de procedimento para recebimento de emendas, (o artigo) desvirtua a função da LDO, desviando seu rumo teleológico para preencher funções de regulação do processo legislativo”, escreve o consultor Danilo Faria.
“Tal manobra, veiculada na LDO, é questionável sob a ótica da segurança jurídica e da violação ao devido processo legislativo. O citado dispositivo também pode trazer complicações aos demais entes federados, através da flexibilização das regras do processo legislativo orçamentário, via simetria”, acrescenta.
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