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Cabral é condenado pela 5ª vez e penas chegam a 100 anos

Juiz Marcelo Bretas considerou o ex-governador culpado por lavagem de dinheiro ao comprar joias para ocultar pagamento de propina

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 mar 2018, 19h17 - Publicado em 2 mar 2018, 19h13

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) foi condenado pela quinta vez em processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Nesta sexta-feira, o juiz federal Marcelo Bretas considerou Cabral culpado de cinco crimes de lavagem de dinheiro através da compra de joias, que serviriam para ocultar valores obtidos nos esquemas criminosos do ex-governador no estado.

Com a nova condenação – a 13 anos e 4 meses de detenção – as penas contra Cabral já chegam a um total de 100 anos de prisão. O valor dos recursos lavados através da compra de joias chega a 4,5 milhões de reais, segundo a sentença de Bretas, e teriam origem em pagamentos de propina feitos pela empreiteira Andrade Gutierrez. O emedebista também deverá pagar uma multa no valor de 308.424 reais.

A empreiteira teria pago ao ex-governador por vantagens indevidas na expansão do Metrô, na reforma do Estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, na urbanização do Complexo de Manguinhos e na construção do Arco Metropolitano. Segundo uma das delatoras do processo, cerca de 1,2 milhão de reais foram pagos em dinheiro vivo, em seis parcelas de 200.000 reais.

Na sentença, o juiz Marcelo Bretas retomou um momento tenso do depoimento de Sérgio Cabral neste processo, quando o ex-governador citou os negócios da família do magistrado no ramo de bijuterias para argumentar que este deveria saber que “não se lava dinheiro comprando joias”. Para o juiz da Lava Jato no Rio, “fato é que se trata de modalidade clássica de lavagem de dinheiro, afinal joias são bens valiosos, pequenos e de fácil ocultação”.

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Bretas também respondeu que, como sustentou o Ministério Público Federal (MPF), o processo não apura como os réus gastaram os valores frutos do esquema criminoso, mas como agiram para ocultá-los. “Ressalto que não se está aqui a punir o uso do produto do crime ou o ‘gastar o dinheiro do crime’, diferente do que querem fazer crer as defesas de Adriana Ancelmo, Sergio Cabral e Carlos Miranda, mas, sim, a compra dissimulada de objetos de luxo com recursos ilícitos, com o fim de ocultar sua origem criminosa”, argumentou.

O juiz relembrou o fato de Cabral ter tido altas votações para os cargos públicos que disputou ao longo de sua trajetória política como um fato negativo para aumentar sua pena no processo, uma vez que ele “optou por agir contra a moralidade e o patrimônio públicos, a despeito de tamanha responsabilidade social”. Ele também questionou os “motivos do crime”, criticando o fato do ex-governador “visava a desfrutar de vida regalada e nababesca, o que vai muito além da mera busca por dinheiro fácil”.

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Com a nova condenação, a situação de Cabral não se altera: o ex-governador continua preso preventivamente em Curitiba, depois que o MPF acusou favorecimentos a ele na Cadeia Pública de Benfica, no Rio de Janeiro, e poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Além do emedebista, foram condenados no processo a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo (dez anos e oito meses de prisão, multa de 308.424 reais) e os operadores financeiros do esquema Carlos Miranda (oito anos e dez meses, multa de 256.296 reais) e Luiz Carlos Bezerra (quatro anos, multa de 86.880 reais).

Leia na íntegra a sentença de Bretas que condenou pela quinta vez o ex-governador Sérgio Cabral

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