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Cabral é condenado pela 4ª vez; penas chegam a 87 anos de prisão

Juiz federal Marcelo Bretas sentenciou o ex-governador do Rio a quinze anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 dez 2017, 12h49 - Publicado em 19 dez 2017, 17h52

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a quinze anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a nova sentença, a quarta em processos da Lava Jato, Cabral acumula penas a 87 anos e quatro meses de prisão. Detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte carioca, ele ainda é réu e será julgado em outros treze processos na primeira instância da Justiça Federal.

A nova condenação de Sérgio Cabral se deu em uma ação penal referente à ocultação e lavagem de 39,7 milhões de reais recebidos de propina pelo peemedebista e seu grupo político. Segundo o Ministério Público Federal, o montante, desviado de contratos do Estado do Rio durante a gestão de Cabral, é parte dos 317,8 ocultados pelo ex-governador e seus aliados no Brasil e no exterior e foi lavado entre agosto de 2014 e junho de 2015.

Bretas concordou com as alegações dos procuradores de que a lavagem do dinheiro se deu por meio do pagamento de despesas pessoais de Sérgio Cabral e de um dos ex-assessores dele, Carlos Miranda, além da movimentação e distribuição de valores entre outros membros da organização criminosa capitaneada por Cabral.

Entre os elementos levados em conta pelo magistrado na sentença estão as delações premiadas dos irmãos Marcelo e Renato Hasson Chebar, ambos doleiros e operadores financeiros do peemedebista no esquema de corrupção. Os irmãos Chebar movimentavam dinheiro sujo no exterior para Cabral e faziam entregas de valores em espécie no Brasil.

“Sérgio Cabral é o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado nos presentes autos e nas demais ações penais em curso neste juízo, que movimentou MILHÕES no Brasil e no exterior. A magnitude de tal esquema impressiona, seja pela quantidade de dinheiro espúrio movimentado (milhões), seja pelo número de pessoas envolvidas na movimentação desses recursos”, afirma Marcelo Bretas na sentença.

O magistrado diz ainda que os crimes foram cometidos para que o ex-governador fluminense desfrutasse de uma vida “regalada e nababesca”. “São igualmente reprováveis os motivos que levaram o condenado [Cabral] a dedicar-se intensamente à atividade criminosa apurada nestes autos, pois toda a atividade criminosa aqui tratada teve a finalidade de que Sérgio Cabral, seus familiares e comparsas integrantes da organização criminosa desfrutassem de uma vida regalada e nababesca, o que vai muito além da mera busca pelo dinheiro fácil”, conclui Bretas.

Além de Sérgio Cabral, foram condenados a mulher dele, Adriana Ancelmo (oito anos de prisão), os ex-assessores Carlos Miranda (doze anos de prisão), Luiz Carlos Bezerra (quatro anos), Sérgio de Castro Oliveira (oito anos e oito meses) e Ary Ferreira da Costa Filho (seis anos e oito meses), o ex-sócio de Adriana Thiago Aragão (sete anos e quatro meses), e os doleiros Álvaro Novis (treze anos e três meses), Renato Chebar (dezessete anos e três meses) e Marcelo Chebar (dezessete anos e três meses).

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