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Bretas mandou grampear oito celulares de Temer um dia antes da prisão

Segundo magistrado, interceptação foi necessária para tornar possível a fase ostensiva da operação

Por Da Redação Atualizado em 22 mar 2019, 12h57 - Publicado em 22 mar 2019, 11h48

Um dia antes da prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, autorizou que oito linhas telefônicas ligadas ao emedebista fossem grampeadas. A interceptação dos celulares de Temer, segundo o magistrado, seria uma “forma de viabilizar a deflagração da fase ostensiva da operação”.

“Reitero os fundamentos da decisão anterior, na qual decretei a prisão preventiva dos investigados e determino a interceptação telefônica nos terminais indicados pelo MPF, abaixo relacionados, vinculados a Michel Temer, como forma de viabilizar a deflagração da fase ostensiva da operação”, ordenou.

Em manifestação à Justiça, a operadora Claro informou que providenciou a interceptação telefônica de um dos números indicados, mas que outras quatro linhas estavam canceladas na rede da empresa. Segundo o ofício, a interceptação teve início no dia 20 de março e foi programada até o dia 3 de abril.

Michel Temer foi preso preventivamente nesta quinta-feira, 21. Também foram detidos o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia), o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, sua mulher Maria Rita Fratezi, e os empresários Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann.

A ação que prendeu Temer e seus aliados é decorrente da Operação Radioatividade, que mirou um esquema de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação que atuou na construção da usina nuclear de Angra 3. A nova investigação apura pagamentos ilícitos feitos por determinação do empreiteiro José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, para “o grupo criminoso liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo”.

De acordo com a Lava Jato, o esquema “praticou diversos crimes envolvendo variados órgãos públicos e empresas estatais, tendo sido prometido, pago ou desviado para o grupo mais de R$ 1,8 bilhão”. A investigação aponta que diversas pessoas físicas e jurídicas usadas de maneira interposta na rede de lavagem de ativos de Michel Temer continuam recebendo e movimentando valores ilícitos, além de permanecerem ocultando valores, inclusive no exterior.

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Os procuradores afirmam que “quase todos os atos comprados por meio de propina continuam em vigência e muitos dos valores prometidos como propina seguem pendentes de pagamento ao longo dos próximos anos”. Segundo a força-tarefa, as apurações também indicaram uma espécie de braço da organização, especializado em atos de contrainteligência, a fim de dificultar as investigações.

Defesas

O advogado Maurício Silva Leite, defensor de João Baptista Lima Filho, declarou estar perplexo com a prisão decretada. Segundo o advogado, “a própria Procuradoria-Geral da República manifestou-se em relação aos mesmos fatos e concluiu que não havia elementos para a prisão do meu cliente. Surpreendentemente, 2 meses depois, contrariando o entendimento da PGR, a prisão é decretada pela 1ª instância, sem a existência de nenhum fato novo”.

Em nota, o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira afirmou que a prisão do ex-presidente é desnecessária. “Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está, como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial ou judiciária.”

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente “é uma barbaridade”. Ele argumenta que a investigação baseou-se nas palavras de um delator e que a decisão do juiz Marcelo Bretas não apresentou nenhum elemento de prova contra seu cliente que comprove o que foi dito no acordo de delação.

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“Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária. O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte”, disse o advogado em nota.

Nota do advogado Antônio Sérgio Moraes Pitombo, que defende Moreira Franco, manifestou sua “inconformidade” com a prisão cautelar. “Afinal, ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário. Causa estranheza o decreto de prisão vir de juiz de direito cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui.”

Após a decretação da prisão de Vanderlei De Natale, seu advogado Fernando José da Costa vem a público afirmar que “se trata de uma prisão ilegal, que não vincula Vanderlei aos fatos apurados no Rio de Janeiro. Sua empresa está sediada em São Paulo e jamais prestou serviços para a Eletronuclear, objeto da presente investigação.”

O MDB, por meio de nota, “lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa”.

(com Estadão Conteúdo)

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