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Bretas manda soltar três presos na Operação Câmbio, Desligo

Juiz federal não viu risco ao processo com a libertação de três acusados, mas impôs medidas cautelares

Por Leonardo Lellis Atualizado em 21 Maio 2018, 22h32 - Publicado em 21 Maio 2018, 13h57

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva de três pessoas detidas na Operação Câmbio, Desligo, que mira doleiros e o mercado de câmbio paralelo. Em contrapartida, o magistrado determinou o cumprimento de medidas cautelares pelos réus.

Presos desde o dia 3 de maio, quando a operação foi deflagrada, Ana Lucia Sampaio e Alexandre Souza Silva estão impedidos de deixar o país sem autorização, devem entregar os passaportes e não podem manter contato com outros investigados. Submetido às mesmas restrições, o doleiro Lino Mazza Filho também não poderá sair de casa nos dias de folga, fins de semana e feriados. Nos dias úteis, deverá permanecer em seu domicílio das 20h às 6h.

Mazza Filho é apontado como o responsável por movimentar cerca de 2,5 milhões de dólares de forma ilegal, segundo delação dos doleiros Vinícius Vieira Barreto Claret, o Juca Bala, e Cláudio Fernando Barbosa, o Tony — os depoimentos dos dois são a base da operação. Bretas concordou com a defesa do investigado, que alega que há a intenção de colaborar com as investigações e seu estado de saúde é frágil.

Segundo Bretas, Alexandre Souza Silva “parece ser apenas um agente que executava serviços de recolhimento e entrega de numerário”. O magistrado também concordou com a defesa do réu, representado por Virgínia Afonso, de que ele já prestou depoimento e colaborou com as buscas em sua casa.

Segundo o processo, Ana Lucia Sampaio tornou-se suspeita após sacar dinheiro da conta do marido, Claudio Sá, também investigado. Segundo sua defesa, não houve intenção criminosa e que ela apenas resgatou valores aplicados. Para Bretas, “tal fato não parece forte o suficiente para a manutenção da segregação cautelar, tampouco se mostra como uma obstrução à aplicação da lei penal, pelo menos, por ora”.

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