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Barroso transfere para o plenário do STF decisão sobre processo contra Azeredo

Relator da ação penal, Luís Roberto Barroso submeterá a decisão aos demais ministros da Corte; caso deve ser avaliado após recursos do mensalão

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 fev 2014, 16h09

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta terça-feira que caberá ao plenário da Corte decidir se enviará ou não à primeira instância a ação penal que envolve o tucano. Barroso poderia tomar a decisão de forma individual, mas resolveu submeter o caso ao plenário porque não há jurisprudência consolidada sobre o assunto. A discussão sobre o destino da ação penal do valerioduto mineiro deverá ocorrer após o STF concluir o julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos condenados do mensalão.

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar na última semana, abrindo mão do foro privilegiado. Apesar de o tucano não ter mais direto ao benefício, o envio à primeira instância precisa ser debatido porque existem decisões conflitantes no próprio Supremo sobre a remessa dos autos a esferas inferiores. Em outubro de 2007, por exemplo, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato às vésperas de ser julgado pelo Supremo e seu processo foi remetido à primeira instância. Cunha Lima morreu sem ter respondido definitivamente pelo caso.

Porém, em 2010, o plenário do STF rejeitou manobra semelhante do então deputado Natan Donadon (RO), que abdicou do mandato um dia antes de ser julgado na Corte. Na ocasião, o tribunal avaliou que a renúncia era uma “fraude processual inaceitável” porque teria o objetivo de fugir da punição da Justiça.

“Eu pretendo levar essa matéria em questão de ordem logo que terminar o julgamento da AP 470, logo depois do Carnaval”, disse Barroso. “Acho que essa matéria deve ser decidida institucionalmente pelo plenário, e não pessoalmente pelo relator para que seja uma decisão que estabeleça critério e não esteja sujeita a idas e vindas”, completou.

No início do mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia apresentado parecer em que defendia a aplicação de pena de 22 anos de prisão para Azeredo, réu pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. No parecer, Janot afirma que existe “culpabilidade extremamente elevada” por parte do tucano, com “consequências gravíssimas”. O procurador-geral sugere que, na definição da pena, seja aplicado agravante pelo fato de o deputado exercer função pública na época dos crimes – ele tentava a reeleição ao governo mineiro.

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