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Barroso suspende auxílio-saúde e ‘aperfeiçoamento’ do MP-MG

Decisão do ministro, tomada em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República, se deu no momento em que o auxílio-moradia a juízes é questionado

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 9 fev 2018, 19h26 - Publicado em 9 fev 2018, 19h25

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira o pagamento de auxílio-saúde e “auxílio ao aperfeiçoamento profissional” a membros do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão do ministro foi dada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os trechos da legislação mineira que preveem o pagamento dos dois benefícios.

A PGR alega que os atos normativos em questão ofendem os “princípios da economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”. No caso do “auxílio ao aperfeiçoamento profissional”, Barroso destacou que não há “qualquer nexo causal direto entre o cargo e a vantagem, na medida em que tais gastos assumem caráter indireto e subsidiário ao exercício da função”.

“Por certo, não se está a discutir aqui a relevância do aprimoramento profissional dos referidos membros do Ministério Público, cuja função detém inquestionável relevância constitucional. O objeto da presente ação (…) questiona a natureza jurídica da vantagem, diante de um parâmetro constitucional que veda categoricamente os acréscimos genéricos” escreveu o ministro, ressaltando que o mesmo poderia ser dito sobre o auxílio-saúde.

Em sua decisão, Luís Roberto Barroso questionou o fato de o auxílio-saúde pago a membros do Ministério Público mineiro ter sido regulamentado por resolução que o denomina uma verba indenizatória. “Revela-se de suma relevância questionar o eventual caráter indenizatório e cumulável deste segundo auxílio, de modo que não basta a resolução dizer que a verba é indenizatória, se não efetivamente o é. Se verificada a ausência de tal característica, justificar-se-á a declaração de inconstitucionalidade da norma em tela, sob pena de manutenção de um privilégio, este em si incompatível com a Constituição Federal”, ressaltou.

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“Tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais”, concluiu o ministro.

Debate sobre auxílio-moradia a magistrados

A decisão de Barroso sobre os benefícios concedidos a membros do Ministério Público mineiro se dá no momento em que se questiona o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, mesmo àqueles que têm imóvel próprio nas cidades onde atuam. Depois de cinco anos, o ministro Luiz Fux liberou para julgamento a ação que pode por fim à ajuda de custo.

Um levantamento feito por VEJA junto a 92 tribunais e conselhos de Justiça mostra que 86% dos 20.270 juízes brasileiros receberam o auxílio-moradia em 2017. Com isso, a União e os estados gastaram no período cerca de 920 milhões de reais com o pagamento do benefício mensal de 4 377,35 reais aos magistrados. Os 920 milhões de reais podem não parecer muito dinheiro nos bilhões do Orçamento público, mas equivalem a um terço do empréstimo que o Estado do Rio de Janeiro contraiu para quitar os salários atrasados de seus 400 000 servidores no fim do ano passado. Leia aqui a reportagem completa, com mais detalhes e gráficos que ajudam a explicar o tema. A pesquisa foi feita com base em dados enviados pelos próprios tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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