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Barroso deve ter voto decisivo sobre perda de mandato de mensaleiros

Em dezembro, uma maioria apertada concluiu que a cassação dos mensaleiros é um efeito automático das condenações. Nesta quarta, Teori Zavascki sinalizou que empataria a questão. Resta conhecer a posição do novo ministro do STF

Por Da Redação
26 jun 2013, 18h32

Dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal, cinco concordaram em dezembro de 2012, durante o julgamento do mensalão, que a perda de mandato é “uma consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos causada pela condenação criminal”, nas palavras do decano da corte, Celso de Mello. À época, quatro ministros discordaram, alegando que a decisão de cassar ou não parlamentares cabe ao Congresso. Nesta quarta-feira, ao examinar o caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o ministro Teori Zavascki proferiu voto alinhado à tese derrotada no ano passado: “A manutenção ou não do mandato é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”. Assim, caso seja reaberta a discussão sobre os efeitos extrapenais da condenação dos mensaleiros Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), o placar estaria empatado, restando uma única incógnita: Luís Roberto Barroso, empossado hoje.

O relator do processo do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, abriu a votação sobre o assunto em dezembro, argumentando que, esgotados todos os recursos, a cassação é automática. “O Supremo é o guarda da Constituição Federal e cabe a ele dar a última palavra”, disse. “O indivíduo está preso, portanto com sua liberdade restrita, e continua no mandato? Está preso, mas continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos”, acrescentou Gilmar Mendes. Além de Mendes e Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello também seguiram Barbosa.

Para não variar, o ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, abriu a divergência durante o julgamento do mensalão, sendo seguido por Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Segundo eles, o Judiciário não pode impor a perda do mandato de alguém que foi eleito por voto popular. “A Carta Magna é clara ao outorgar à Câmara a competência de decidir, e não meramente declarar, a perda de mandato de parlamentares”, disse Lewandowski. Por esse raciocínio, um deputado poderia passar a noite preso e dar expediente no Congresso durante o dia. Zavascki já havia tomado posse como ministro do STF, mas não participou daquela fase do julgamento. Hoje se soube o que ele pensa: “Não se pode atrelar necessariamente a suspensão dos direitos políticos à perda do mandato ou do cargo. Não há nenhuma incompatibilidade de manutenção de cargo de deputado e cumprimento de prisão”.

O assunto chegou a ser abordado pelos senadores que sabatinaram Barroso, o quarto ministro indicado por Dilma Rousseff. Na ocasião, o advogado reconheceu uma “aparente contradição interna” na Constituição, mas disse que ainda não havia ouvido “todos os argumentos”.

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