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Barrados, seis políticos tomam posse com decisão do STF

Tribunais terão de refazer cálculos do quociente eleitoral para diplomar eleitos; sem data, procedimentos para posse ficarão a cargo da Câmara e do Senado

Por Luciana Marques, Gabriel Castro
23 mar 2011, 21h40

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a validade da Lei da Ficha Limpa para 2012, provocará uma dança nas cadeiras no Congresso Nacional. Pelo menos seis parlamentares que foram impedidos de tomar posse porque haviam sido barrados pela lei, agora se preparam para ocupar as vagas.

Isso porque os ministros decidiram que o caso julgado nesta quarta-feira, envolvendo o candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonídio Henrique Correa Bouças, terá repercussão geral. Ou seja, o entendimento do Supremo deve ser aplicado nos demais recursos que discutem se a lei deve ser aplicada ao pleito realizado em outubro de 2010. Mas a aplicação não é automática: a decisão desta quarta-feira vale apenas para Leonídio. Os outros pendurados na Justiça ainda dependem de uma confirmação do Judiciário.

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Os candidatos com pendências na Justiça por causa da Ficha Limpa agora poderão citar a decisão do STF em seus recursos. Mesmo Jader Barbalho (PMDB-PA), cujo caso já havia passado pela Suprema Corte, deve obter uma decisão favorável. No Supremo, os ministros poderão proferir decisões monocráticas sobre o tema, ou seja sem necessidade de confirmação do plenário.

“Aquele que disputou com liminar a eleição e foi considerado inelegível tendo recebido votos suficientes para ser eleito poderá reclamar nas instâncias que a cadeira seja concedida a ele”, explica o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.

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Posse – A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aguardam um comunicado oficial da Justiça Eleitoral sobre a decisão para depois definirem a data e os procedimentos para a posse dos novatos. Antes, caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) refazerem os cálculos do quociente eleitoral (que define o número de vagas para cada partido ou coligação, no caso dos deputados federais) e diplomar os candidatos eleitos.

A professora da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Eleitoral Mônica Herman Caggiano explica os procedimentos a serem adotados: “Quando os tribunais forem julgar os recursos pendentes, eles vão analisar os casos à luz do entendimento firmado hoje pelo STF. Por isso, terão de liberar os antes considerados fichas sujas. A partir daí, com a decisão individual em mãos, os candidatos devem solicitar nova diplomação”.

Os parlamentares que foram eleitos em decorrência da cassação do diploma dos adversários deverão perder os mandatos. Entre eles, está a senadora Marinor Brito (PSOL), que ficou em quarto lugar nas eleições no Pará. Jader Barbalho, que havia sido enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato e foi barrado no Senado, deve ocupar a vaga já que foi o segundo mais votado no estado.

Emocionada, a senadora Marinor discursou na tribuna do Senado para mostrar sua indignação com o resultado do julgamento. “O estado do Pará tem sido saqueado historicamente por essa elite podre que se utiliza da máquina pública para sua perpetuação. Queremos um Judiciário transparente e veremos, se não agora, varrido da política brasileira, políticos como Jader barbalho e os ‘Roriz e Malufs’ da vida”, protestou. A socialista acompanhou o voto do ministro Luiz Fux na primeira fileira. Logo depois, ela deixou a Corte e seguiu para o Senado, desapontada.

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Líder nas votações na Paraíba, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) também ganhará cadeira no Senado. Ele foi condenado por compra de votos e captação ilícita de recursos de campanha. Pelos mesmos motivos que o paraibano, o candidato João Alberto Capiberibe (PSB-AP) também havia sido proibido de ocupar uma cadeira no Senado. O peemedebista Marcelo Miranda (TO) também está entre os quatro senadores que aguardam a posse no cargo diante da decisão do STF.

Câmara – Dois candidatos a deputado federal que haviam sido condenados pela Ficha Limpa possuem votos suficientes para se eleger e deverão ser empossados: Janete Capiberibe (PSB-AP) e João Alberto Pizzolati (PP-SC). Outros dois podem ser incluídos na lista dependendo dos novos cálculos do quociente eleitoral: Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB-RJ) e Natan Donadon (PMDB- RO).

O professor de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília (UnB), Nicolau Dino, explica que os votos dos candidatos que haviam sido barrados deverão ser incluídos na nova matemática do quociente. “Será uma mão-de-obra complicada, principalmente se a quantidade de casos for grande. As mudanças poderão ser drásticas. O cenário está nebuloso a partir de agora”, avalia.

(Colaboraram Carolina Freitas e Adriana Caitano)

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