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As mercadorias que deixarão de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS de São Paulo

A medida faz parte do processo de simplificação tributária conduzido pela SEFAZ-SP e representa o quinto grupo de exclusões

Por Gabriel Sabóia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jul 2026, 12h30
As mercadorias que deixarão de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS de São Paulo Priorizar nos meus resultados Google

A partir de 1º de outubro, 174 mercadorias deixarão de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS de São Paulo. Entre os produtos contemplados estão materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores.

A medida faz parte do processo de simplificação tributária conduzido pela SEFAZ-SP e representa o quinto grupo de exclusões. Com isso, quase dois terços dos produtos que antes estavam sujeitos à substituição tributária já foram retirados do regime.

De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de SP (Sinafresp), constam na lista itens como autopeças, pneus, ferramentas, tintas e vernizes, materiais elétricos e alguns eletrodomésticos, como refrigeradores, adegas e lava-louças.

 

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