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As dez recomendações do MPF para as redes sociais durante a campanha eleitoral

Documento encaminhado para plataformas sugere providências para impedir circulação de conteúdos ilegais e aumentar transparência

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 jul 2026, 08h30 | Atualizado em 13 jul 2026, 15h37
As dez recomendações do MPF para as redes sociais durante a campanha eleitoral Priorizar nos meus resultados Google

O Ministério Público Eleitoral recomendou que as redes sociais adotem medidas para impedir a circulação de conteúdos ilegais e para aumentar a transparência de anúncios políticos durante as eleições.

O documento foi elaborado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e encaminhada às empresas Meta, Google, Microsoft, TikTok, Kwai e Flickr

O objetivo é garantir o cumprimento de resoluções do TSE, decisões do STF e decretos federais.

As medidas a sugeridas incluem a criação de canais acessíveis de denúncia, a rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA), o bloqueio de impulsionamento pago de publicações ilícitas e a exclusão de perfis e conteúdos associados a violência política, discurso de ódio e atos antidemocráticos.

O documento lembra ainda que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, conforme decisão recente do STF que alterou as regras do Marco Civil da Internet.

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Confira a seguir as dez recomendações:

1) prestar informações às autoridades sobre regras e procedimentos de moderação de conteúdo, dos sistemas de recomendação, dos relatórios de transparência e gestão de riscos;

2) criar canal permanente, gratuito, de fácil localização para recebimento de avisos sobre conteúdos ilícitos

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3) excluir imediatamente  conteúdos e contas em casos de atos antidemocráticos, violência política, desinformação contra a integridade do processo eleitoral e discurso de ódio

4) utilizar o repositório de decisões do TSE e implementar mecanismos técnicos para impedir a recirculação de conteúdos já reconhecidos como ilícitos pela Justiça Eleitoral, sem necessidade de nova ordem

5) providenciar, antes de qualquer remoção, a preservação digital do conteúdo ilícito

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6) não disponibilizar impulsionamento de conteúdos ilícitos, inclusive sob a forma de priorização de resultados de busca, e manter repositório acessível de anúncios político-eleitorais

7) exigir rotulagem clara e destacada em conteúdos gerados por inteligência artificial

8) adotar medidas eficazes para detectar, rotular e indisponibilizar, quando cabível, contas inautênticas, perfis automatizados (bots) e redes de comportamento coordenado inautêntico

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9) limitar o microdirecionamento da propaganda, impedindo a segmentação baseada em dados pessoais sensíveis

10) elaborar e implementar plano de conformidade destinado à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral, contemplando avaliação de impacto, transparência periódica, capacitação de equipes e medidas proporcionais ao porte econômico da plataforma

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