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Após STF manter Moreira Franco, Lula pede ‘revisão de erro’

Defesa do petista afirma que Lula não era réu na época de sua nomeação e destacou que, apesar da situação idêntica, foram usados critérios diferentes

Por Da redação
Atualizado em 15 fev 2017, 09h32 - Publicado em 15 fev 2017, 08h42

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu imediatamente à decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu foro privilegiado e a nomeação de Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Michel Temer. Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff tentou nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, mas foi barrada por decisão do ministro Gilmar Mendes.

Inconformados com a decisão relativa a Moreira Franco, os defensores do petista protocolaram na Corte máxima nesta terça-feira nova petição nos autos de dois mandados de segurança solicitando que os recursos que interpuseram em favor do ex-presidente sejam levados a julgamento do colegiado “a fim de reparar dano histórico consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então presidente Dilma Rousseff”.

Na ocasião, Lula estava sob investigação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. No dia 4 de março, o petista foi conduzido de forma coercitiva pela PF. Dias depois, Dilma decidiu nomeá-lo ministro da Casa Civil. Os investigadores avaliaram que a então presidente dava curso a uma estratégia para dar foro privilegiado a Lula e assim evitar que o juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, decretasse uma eventual prisão do petista.

O mesmo expediente, livrar Moreira Franco das mãos de Moro, teria sido adotado pelo presidente Michel Temer, segundo partidos políticos que se insurgiram contra a nomeação do peemedebista e ingressaram com ações no STF. Nesta terça-feira, o ministro Celso de Mello garantiu o foro especial a Moreira Franco.

“A revisão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica”, sustentam os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

“Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula”, assinalam os advogados. “Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios”, protestam.

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Segundo seus advogados, Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de ministro de Estado, “além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos”. “Ele não era indiciado ou réu naquele momento”, enfatiza a defesa. “Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País”, finalizam os advogados.

A diferença

Há, no entanto, uma diferença entre Moreira e Lula, que fica registrada nas decisões: embora fartamente citado em delações da Operação Lava Jato, como a do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho, onde aparece 34 vezes, o peemedebista – ou “Angorá”, seu apelido nas planilhas da empreiteira – não é formalmente investigado como o petista. No mandado de segurança 34.070, Gilmar Mendes lembrou que Lula já era alvo de investigações da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato e já fora alvo de mandados de busca e apreensão e condução coercitiva determinados pelo juiz federal Sergio Moro na 24ª fase da Lava Jato, batizada de Aletheia.

(Com Estadão Conteúdo)

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