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Ao STF, Guedes afirma que Operação Greenfield ‘ocultou’ provas

Advogados do ministro afirmam que decisão da CVM de arquivar suspeitas sobre ele foi ignorada pelos procuradores do MPF

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 ago 2020, 21h24 - Publicado em 12 ago 2020, 20h20

A defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual acusa os procuradores da força-tarefa da Operação Greenfield, que apura desvios em fundos de pensão, de “ocultarem” provas que favoreceriam Guedes nas investigações contra ele. Segundo os advogados do ministro, a prova em questão seria o despacho da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não viu irregularidades na ação dele na gestão de dois fundos de investimento em participações (FIPs), por meio da BR Educacional Gestora Ltda, da qual era sócio.

“É difícil crer, mas, ao menos na cópia integral dos autos disponibilizada à defesa até o dia 10/06/2020, os d. Procuradores receberam as decisões de arquivamento da CVM e, simplesmente, omitiram-na, deixando de juntá-la aos autos”, dizem os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Marcelo Neves e Célio Rabelo.

A petição de Guedes foi apresentada ao Supremo no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo PDT para pedir o afastamento dele do ministério até que as investigações da força-tarefa da Greenfield sejam concluídas.

Os defensores sustentam que a ocultação é o “pior dos constrangimentos ilegais” ao ministro. “Mesmo diante da perpetuação de procedimentos investigatórios sem qualquer lastro indiciário, tem-se, na ocultação destas provas, o pior dos constrangimentos ilegais, pois confirma o ímpeto dos membros do Ministério Público em perdurar com a investigação, mesmo cientes da atipicidade dos fatos”.

Em parecer apresentado ao STF pela defesa de Guedes, a CVM arquiva a representação afirmando que não foram encontrados “indícios de prática de atos ilícitos ou descumprimento do dever dos requisitos legais e normas em vigor, por parte do Administrador e dos Gestores” e “tampouco foram observadas anomalia nos preços dos ativos adquiridos pelo Fundo, tendo eles se comportado de acordo com as características de sua classe (de ativos) e perfil de risco”.

“Trata-se, portanto, de investigação natimorta, que vaga pelas dependências do Ministério Público, sem lastro indiciário mínimo a autorizar a continuidade dos atos que vêm sendo praticados pela Força-Tarefa. Não haveria – como não há – alternativa para a manutenção dos procedimentos diante do arquivamento da CVM. Cientes da atipicidade, as autoridades ministeriais deram início à mais grave das arbitrariedades”, dizem os advogados.

Por fim, a defesa de Guedes sustenta ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADPF do PDT no Supremo, que “não há sentido” em afastá-lo do cargo “para resguardar investigação repleta de inconsistências e arbitrariedades”.

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